Município mineiro assume perante o MPT obrigações para ampliar medidas de proteção a trabalhadores da coleta de lixo urbano
Juiz de Fora (MG) - Elaborar e implementar programas de proteção da saúde e segurança no trabalho com base no mapeamento dos riscos aos quais os trabalhadores da coleta de lixo estão sujeitos são algumas das obrigações assumidas pelo município de Presidente Bernardes perante o Ministério Público do Trabalho (MPT-MG), por meio da assinatura de um termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
"O município terá um prazo de 90 dias para comprovar a concretização das adequações na rotina de proteção dos trabalhadores. O TAC detalha minuciosamente as etapas e ações que devem ser contempladas para que os programas de proteção da saúde tragam resultados efetivos em termos de ampliação do patamar de proteção nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos", explica o procurador do Trabalho que atua no caso, Olaf Schyra.
Dentre as obrigações assumidas destaca-se a apresentação de plano de ação contendo cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados dos programas de gerenciamento de riscos. O município deverá indicar medidas de prevenção concretas a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas para eliminar, reduzir ou controlar os riscos existentes no ambiente de trabalho. Destacam-se também dentre as obrigações assumidas, as seguintes providências:
- Gerenciamento de Riscos Ocupacionais: o município terá de implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) para identificar e controlar os riscos no ambiente de trabalho. O plano de ação deve incluir cronograma, formas de acompanhamento, e medidas de prevenção para mitigar ou eliminar os riscos presentes, como perigos à saúde e segurança dos trabalhadores.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPIs): O cumprimento integral da Norma Regulamentadora nº 6, que trata do uso de EPIs, é outra obrigação. A empresa deverá fornecer gratuitamente, capacitar para o uso e garantir que todos os trabalhadores utilizem os equipamentos adequados para proteger sua saúde e segurança durante o desempenho de suas atividades.
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): na implementação do PCMSO está incluída, dentre diversas etapas, a realização de exames médicos periódicos, a realização de imunizações contra doenças como tétano e hepatite B, e procedimentos para ação diante de casos acidentes de trabalho envolvendo perfurocortantes.
- Norma Regulamentadora nº 38: A empresa deve cumprir a Norma Regulamentadora nº 38, que trata da segurança e saúde especificamente nas atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Este regulamento abrange medidas específicas para proteger os trabalhadores nesses contextos.
Em caso de descumprimento das obrigações, o município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$10 mil por obrigação e a cada constatação.
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