Gigante do ramo de materiais de construção firma TAC para adoção de medidas de combate ao assédio moral
Os ajustes abrangem 28 estabelecimentos
Juiz de Fora (MG) – Uma empresa de grande porte do setor de comércio de materiais de construção, com sede em Juiz de Fora, na região da Zona da Mata Mineira, firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após investigação que demonstrou a ocorrência de atos de assédio moral contra seus funcionários. Por meio do instrumento, o empregador se comprometeu a adotar diversas medidas para aprimoramento de sua política interna de prevenção e combate ao assédio moral, que serão válidas para a matriz e filiais, abrangendo 28 estabelecimentos.
Dentre as obrigações, está a de manter um sistema de comunicação para recebimento de denúncias de assédio moral, com processamento imediato e conclusão em prazo razoável. A imparcialidade na apuração e a preservação do sigilo do denunciante são requisitos que também devem ser observados.
Outra medida pactuada é a criação de um comitê executivo para apurar as eventuais denúncias, além de dar ampla divulgação ao código de conduta a todos os empregados.
Treinamentos para os trabalhadores também estão previstos, sendo quatro no ano de 2025, com a temática "Código de Conduta, Assédio Moral – Suas Implicações Trabalhistas e Criminais".
A empresa deve ainda adotar outras ações para manter e ampliar sua política interna de prevenção e combate ao assédio moral, o qual se caracteriza por condutas abusivas que possam agredir a saúde psíquica do trabalhador.
O empregador deverá apresentar relatório, ao final do ano de 2025, com informação sobre todas as ações adotadas em cumprimento do TAC.
O Procurador do Trabalho responsável pelo procedimento, Fabrício Borela, destacou que "todas as pessoas merecem tratamento humanizado e respeitoso, o que não é diferente no ambiente de trabalho, devendo o empregador garantir que seus prepostos não atentem contra a dignidade dos trabalhadores". Nesse sentido, ele complementou que "qualquer tipo de perseguição, constrangimento, coação, humilhação, entre outros" são, definitivamente, proibidos pela ordem jurídica.
O TAC prevê multas que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil por eventuais descumprimentos dos compromissos pactuados.
Fique ligado!
Mas o que é considerado assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
Leia também!
Aconteceu na PTM de Juiz de Fora...
--
Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no Instagram e no YouTube e saiba mais sobre a atuação do MPT.