TAC fixa prazo para indústria farmacêutica garantir cumprimento de cota PCD

Montes Claros - A Novo Nordisk do Brasil Ltda tem um ano de prazo para cumprir e regularizar o percentual da cota destinada a pessoas com deficiência (PCDs) ou reabilitados da Previdência Social na contratação de empregados. Em 2018, o número de pessoas contratadas pela empresa nessas condições totalizava apenas 1,38% do total de funcionários, contingente abaixo do que preconiza a lei. Esse é um dos compromissos assumidos pela empresa perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) a partir da assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC).

A empresa do setor farmacêutico foi denunciada ao MPT em razão do descumprimento do artigo 93 da Lei 8.213/1991 segundo o qual "a empresa com 100 ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas". O órgão instaurou um inquérito civil (IC) para apuração do caso e ficou constatado que a Nordisk do Brasil contava em agosto de 2018 com 1016 empregados, sendo 14 apenas admitidos como pessoa com deficiência.

"A Constituição Federal de 1988, no inciso XXXI, do art. 7.º, proíbe qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. O acesso de deficientes físicos e pessoas reabilitadas surge como medida social, para integração à vida comunitária, conforme art. 203, IV, da CRFB/88. Nesse sentido, para inclusão e integração das pessoas com deficiência ou reabilitas, foi estipulado percentual de vagas destinadas a elas nas empresas, variando de acordo com a quantidade de empregados", ressalta procuradora que atua no caso, Cibele Cotta Cenachi Napoli.

Além do preenchimento devido da cota, a Nordisk do Brasil somente poderá dispensar PCDs com contrato determinado superior a 90 dias ou de maneira imotivada após contratar outro funcionário sob as mesmas condições. O acordo extrajudicial prevê, entre outras medidas, que o meio ambiente de trabalho dever ser adaptado às necessidades dos PCDs e o TAC deverá ser divulgado pela empresa em quadros de avisos, durantes três meses ininterruptos.

A empresa está sujeita ao pagamento de multa de R$ 10 mil por cláusula descumprida e de R$ 1 mil em relação a cada vaga não preenchida nos termos da lei.

Número do procedimento: 000282.2018.03.005/4-72

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