TAC assinado por sindicato garante cota legal para aprendizes e PCDs em acordos coletivos
Montes Claros – Abster de reduzir ou suprimir a base de cálculo para o cumprimento das cotas de aprendizes e de pessoas com deficiência (PCDs) em acordos ou convenções coletivas de trabalho (CCTs). Esse é o principal compromisso que o Sindicato dos Empregados em Empresa de Vigilância e Segurança e Transporte de Valores do Norte de Minas Gerais (Sevistv) assumiu perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Montes Claros, na Região Norte do estado, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC).
O sindicato profissional é investigado no âmbito de um inquérito civil por incluir na CCT/2018 duas cláusulas, 68a e 69a, que excluem a função de vigilante da base de cálculo das cotas de recrutamento de aprendizes e PCDs.
Outras obrigações inseridas no TAC preveem que o Sevistv deve: abster de celebrar instrumentos normativos que impliquem supressão ou redução das medidas de proteção legal de crianças e de adolescentes; comunicar o acordo à categoria profissional no prazo de 10 dias a partir da assinatura do termo e comprovar ao MPT, afixar o documento em uma área de ampla visibilidade na sua sede e fornecer de forma gratuita uma cópia do acordo a empregados e ex-empregados.
Foi determinada a instauração de cinco notícias de fato (NFs) contra outros sindicatos do segmento de vigilância de diferentes regiões de Minas Gerais que também assinaram a convenção coletiva de 2018. Esses procedimentos resultaram na abertura de quatro inquéritos civis (ICs).
Ao longo da investigação, uma empresa de segurança negou a assinatura de um TAC para regularizar contratação de aprendizes. Ao analisar o caso, o procurador do Trabalho Rodrigo Mesquita entende que a ilegalidade na conduta da investigada se revela "evidente, como consta da CCT 2018/2018, envolvendo, portanto, práticas afrontosas de lesão à ordem jurídico-trabalhista, com o condão de lesionar direitos sociais da coletividade de trabalhadores da empresa inquirida; os fatos vertidos apontam para uma potencial repercussão coletiva, na medida em que envolvem fortes indícios de lesão aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores; e, por fim, estão perfeitamente identificados nos autos o denunciado e as supostas infrações por ele praticadas".
Em caso de descumprimento do TAC, o sindicato profissional está sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 50 mil por cláusula descumprida, mesmo que seja parcialmente. Esse valor pode ser acrescido de R$ 500 por dia que vigorar acordo ou convenção coletiva de trabalho ou outro qualquer instrumento normativo que viole o que foi firmado em relação às cotas de aprendizes, PDCs e criança e adolescente.
Número do procedimento: 003310.2018.03.000/2
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