20 mil reais serão destinados para projeto social em Pirapora

Valor será investido na construção de quadra no centro de recuperação para jovens do sistema socioeducativo

Montes Claros - Uma indenização por dano moral coletivo, imposta em sentença condenatória em Ação Civil Pública pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), será revertida para a construção de uma quadra poliesportiva para o Centro Sócio Educativo de Pirapora (Cesep). Segundo o juiz da Vara da Infância e da Juventude da cidade, Espagner Wallysen, o projeto já era um anseio da comunidade pirapoense e será mais um instrumento à disposição do resgate da juventude infratora. 

A sentença foi proferida em desfavor da empresa, no dia 14 de agosto, devido a não contratação da cota mínima de aprendizes estabelecida na Lei de Cotas.

A empresa produtora de materiais do setor hospitaleiro tem seis meses para a contratação do número de aprendizes instituído pela lei (de 5% a 15% do número de funcionários da empresa), conforme prazo concedido na sentença, explica a atual responsável pelo caso, procuradora Cibele Cotta. Além da indenização de 20 mil e as devidas admissões, a sentença condena a empresa a pagar multa de mil reais por descumprimento de cada item da sentença, ou aprendiz não contratado.

O valor que inicialmente seria transferida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), foi redirecionado na sentença da Vara do Trabalho de Pirapora para o projeto.A multa será depositada em conta do Conselho de Segurança Pública de Montes Claros (Consep). O inquérito foi resultado de fiscalização da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Montes Claros (GRTE) em Pirapora. O intuito era de verificar o cumprimento da cota de aprendizagem prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nas empresas da cidade.

Número do procedimento: 000220.2015.03.005/0 - 72
Número do IC: 000023.2014.03.005/8
Número da ACP: 0001186-08.2015.5.03.0072

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