Marcenaria firma TAC com MPT após constatação de trabalho infantil e trabalhadores sem EPI´s

Montes Claros (MG) – Uma empresa de marcenaria assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) depois que uma denúncia anônima encaminhada à Procuradoria do Trabalho em Montes Claros (PTM- Montes Claros) citou trabalhador com menos de 18 anos atuando como marceneiro, falta de registro adequado dos funcionários e não utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI´s) como algumas das irregularidades que ocorriam no estabelecimento.

Após a abertura do inquérito pela PTM, uma inspeção foi requisitada para apurar os fatos. O órgão responsável pelo relatório de inspeção foi o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST) do município, cujo relatório indicou a comprovação de todas as denúncias, além de outras irregularidades que trambém foram incluídas no TAC para que fossem cessadas.

Com base no relatório, o TAC foi redigido com cláusulas que demandam mudanças por parte do proprietário, tais como: elaborar e implementar Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); disponibilizar instalação sanitária dotada com vaso e lavatório em condições de conservação, limpeza e higiene; disponibilizar local adequado para a tomada de refeições e intervalos; dispor de tampa na caixa de fusíveis e prender os fios elétricos em canaletas, de acordo com a Norma Regulamentadora 10.

O documento também contém obrigações para adequação das condições de trabalho de jovens, como: não contratar ou submeter menores de 18 anos a atividades penosas, perigosas ou insalubres citadas na Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista Tip), fornecer e exigir o uso de EPI´s a todos os trabalhadores e providenciar o registro de todos os empregados em livro, ficha ou sistema eletrônico adequado.

O proprietário se comprometeu a adotar as obrigações por meio da assinatura do documento, que prevê uma multa de R$5 mil para cada cláusula comprovadamente descumprida.

 

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