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Proteger crianças e adolescentes da exploração no trabalho é objeto de TAC firmado entre MPT e empresas no norte de Minas

Dentre os compromissos assumidos há o de não expor menores de 18 anos a atividades de risco

Montes Claros (MG) – Abster-se de submeter crianças ou adolescentes em idade inferior a 16 anos, salvo na condição efetiva de aprendiz, a partir dos 14 anos, a qualquer modalidade de trabalho, é uma das obrigações assumidas por um empregador, representante de um posto de combustíveis e de um restaurante em Janaúba, região norte de Minas Gerais. Por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), tais empresas se comprometeram também a não exporem empregados menores de 18 anos a condições de trabalho noturnas, insalubres, perigosas, penosas ou prejudiciais, sobretudo em relação à lista que trata das piores formas de trabalho infantil.

Dentre os ajustes acertados pelo representante das empresas e o MPT, há ainda o de apresentar documentos que comprovem o cumprimento das obrigações assumidas. Já no que se refere ao próprio TAC, deverá comunicá-lo à associação sindical da categoria profissional, afixar uma cópia em local de ampla visibilidade e frequentado pelos funcionários, além de mantê-lo nos livros de inspeção do trabalho e, quando solicitadas, fornecer, gratuitamente, uma cópia (do presente TAC).

Um dos principais objetivos institucionais do MPT é justamente erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente, o que justificou a atuação nesse caso, conforme legislação destacada pela procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento e posicionamento de organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio das Convenções n.º 138 e 182, todos dando especial atenção à proteção integral e prioritária das crianças, inclusive no que se refere ao trabalho.

Restou também fixada no TAC, que tem vigência imediata e por tempo indeterminado, uma multa de R$ 5 mil por eventual descumprimento dos citados compromissos, podendo ser aumentada em R$ 2,5 mil a cada nova constatação de irregularidades. Tais valores poderão ser revertidos a instituições, programas e/ou projetos de fins não lucrativos, sejam públicos ou privados, com determinados objetivos, como os de desenvolvimento e melhorias das condições de trabalho.

 

IC 000244.2024.03.005/0

 

Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?

A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).

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