Empresa de informática assina TAC e se compromete a cessar assédio moral no ambiente de trabalho

Montes Claros (MG) – Uma empresa que atua no setor de informática firmou, junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para coibir a prática de assédio moral que estava ocorrendo com alguns empregados, segundo a apuração feita no inquérito civil aberto pelo MPT. As provas juntadas ao processo indicam que devido ao poder hierárquico do proprietário, ele agia de forma desrespeitosa ao repreender seus funcionários, empoderando-se por meio de gritos e palavras que feriam a dignidade deles.

O ambiente de trabalho era desagradável e homofóbico segundo um funcionário que encaminhou uma denúncia anônima ao MPT. O denunciante afirma que sofria perseguição de um colega por ser homossexual, já que era alvo de piadas e até ouviu do colega que sua família não tem orgulho dele por conta desse fato. Após comunicar esses fatos ao proprietário, ele convocou uma reunião na qual culpou a vítima, dizendo que houve falta de postura profissional.

Com ajuda do depoimento de duas testemunhas que também trabalharam na empresa, foi confirmado que a rotatividade de empregados é alta pelo tratamento desrespeitoso do superior hierárquico. Com a investigação, ainda foi registrado que o denunciante foi demitido logo depois que a empresa foi contactada pelo MPT.

A empresa então recebeu a oportunidade de assinar o TAC para aplicar mudanças em suas políticas de imediato. No TAC, a empresa se comprometeu a abster-se, por qualquer de seus representantes, de utilizar práticas abusivas, vexatórias ou humilhantes; implementar e divulgar mecanismo para apreciação de queixas dos empregados internamente; não mais romper relação de trabalho sem causa justificada e promover, dentro de 30 dias, curso de capacitação sobre assédio sexual, assédio moral, discriminação LGBT+ e racismo estrutural para todos os trabalhadores.

Uma multa de R$5 mil foi fixada em contrato caso seja comprovado que a empresa não cumpriu com qualquer uma das obrigações citadas.

 

IC 000192.2022.03.005/0

 

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