A Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros continuará operando, no atendimento ao público externo, com horário reduzido. Até o dia 31/12, o horário de atendimento externo é de 14h às 18h.
O motivo da alteração é a escassez de servidores na Procuradoria.
A Procuradoria do Trabalho no Município de Montes Claros está operando, no atendimento ao público externo, com horário reduzido, temporariamente, de 14h às 18h, até o dia 30 deste mês. A partir de 1º de novembro, o horário passa a ser de 12h às 18h.
Montes Claros – A Superintendência Regional de Ensino de Montes Claros foi acionada na Justiça após não manifestar interesse em firmar acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), para sanar irregularidades referentes ao meio ambiente de trabalho. Segundo o relatório de inspeção, a iluminação, a temperatura e o mobiliário do local onde o Órgão está instalado, descumprem normas relativas à ergonomia e à segurança, com mesas e cadeiras sem regulagem de altura, falta de refrigeração nos ambientes, iluminação deficiente, entre outras.
“Desde o recebimento da denúncia, o MPT tem procurado uma forma de fazer com que o Órgão adeque a sua conduta ao estipulado em lei, mas a Superintendência insiste em persistir nas irregularidades, colocando em risco a saúde e a segurança de diversos trabalhadores”, ressalta a procuradora do Trabalho, Renata Stehling, que ajuizou a ação com pedido de antecipação dos efeitos de tutela.
O requerimento das adequações imediatas das irregularidades engloba a adoção de medidas que obedeçam às normas de segurança e medicina do trabalho, além de estipular o limite máximo de cinco horas diárias de trabalho para os funcionários que exercem atividades de entrada de dados, ou seja, que trabalham com digitação. O pedido aguarda liminar da Justiça e caso seja deferido, o Órgão pagará multa diária de R$ 500,00, por eventual descumprimento.
“As ilegalidades encontradas exigem uma ação eficaz e imediata, até que transite a decisão a ser julgada pela Justiça, de modo a assegurar os direitos sociais e fundamentais mínimos dos trabalhadores”, completa a procuradora. A ação requer ainda a condenação da Superintendência Regional de Ensino em R$ 200 mil, por danos morais coletivos, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Veículo foi adquirido com valor de multa devida por empresa investigada pelo MPT
Montes Claros: A Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Montes Claros está equipada com um veículo Pajero TR4, zero Km, para ser utilizado em inspeções naquela região.
O veículo foi doado pelo grupo Agropecuária Letícia Ltda, a título de indenização por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado perante o Ministério Público do Trabalho em Montes Claros. A multa, por falta de registro de empregados, chegava a R$ 1 milhão. Em acordo firmado durante audiência no MPT, o recolhimento da multa ao Fundo de Amparo ao Trabalhador foi substituído pela doação do veículo.
De acordo com o procurador que investigou o caso, a iniciativa visa a “incentivar concretamente a implementação de medidas de cunho geral, que atendam a comunidade”, tendo em vista que a estrutura de fiscalização na região é precária.
A gerente regional substituta do Trabalho e Emprego em Montes Claros, Francy Moreira Sales Souza, enviou ofício ao MPT confirmando o recebimento do veículo e agradecendo ao MPT pela doação.
Veículo foi adquirido com valor de multa devida por empresa investigada pelo MPT
Montes Claros – A Starpine Brasil Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., localizada em Várzea da Palma, no norte de Minas, tem 90 dias para adequar o meio ambiente de trabalho de modo a garantir a saúde e a segurança de seus empregados. O Termo de Ajustamento de Conduta assinado no dia 7 de favereiro, foi proposto pelo Ministério Público do Trabalho e contempla sete obrigações de fazer e não fazer.
O acordo determina a adequação e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), a realização da avaliação periódica do programa; demarcação das áreas de circulação nos locais de instalação de máquinas e equipamentos. As rampas e as escadas fixas deverão ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. As instalações elétricas deverão ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado.
Em caso de descumprimento do termo, a empresa está sujeita a multa de R$ 5 mil reais, por cada item descumprido, a cada constatação. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).