TAC assinado perante a PTM – Patos de Minas promove saúde e segurança no ambiente de trabalho em Campos Altos (MG)
PTM Patos de Minas (MG) – A Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas (PTM Patos de Minas) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com uma empresa de comercio de madeiras, localizada em Campos Altos (MG), após receber e investigar denuncia de que a empresa não garantia o direito à saúde e segurança no meio ambiente de trabalho.
Na ação fiscal, foi constatado o não fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e trabalhadores em condições degradantes. Além disso, foi constatado, também, a falta de sinalização a respeito de produtos químicos armazenados nos tanques e de extintores de combate a incêndio no perímetro. A denúncia, encaminhada ao MPT pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH), foi investigada e confirmada pela equipe do CEREST Regional Araxá em julho de 2022, cujo relatório fundamenta o procedimento de investigação conduzidos pelo MPT, que teve como resultado a assinatura do TAC.
Por meio do TAC, a empresa se comprometeu a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPIs, que devem ser adequados ao risco e ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento; elaborar e executar o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO); cumprir todos os dispositivos relativos às edificações destinadas ao armazenamento de agrotóxicos de acordo com a NR-31 e disponibilizar a todos os trabalhadores informações sobre o uso.
Deverá, também, manter em condições seguras de funcionamento as instalações elétricas, devendo estas ser projetadas, construídas e operadas de modo a prevenir os perigos de choque elétrico e outros tipos de acidentes, adotar medidas de prevenção de incêndios e obter a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
Os locais fixos para refeições e descanso deveram oferecer proteção para todos os trabalhadores contra as intempéries e atender aos requisitos estabelecidos na NR-31.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 2 mil a cada constatação.
IC 002724.2021.03.000/1
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