Sul de Minas: indústria nuclear não deve terceirizar mão-de-obra

segunda-feira, 16 dezembro 2013,11:13

Pouso Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) conseguiu coibir, prontamente, a terceirização de mão-de-obra nas Indústrias Nucleares do Brasil (INB), unidade de Caldas, por meio da liminar concedida ao MPT pela 2º Vara do Trabalho de Poços de Caldas.

De acordo com a decisão, a INB não poderá contratar empregados de empresas prestadoras de serviços para o desempenho de atividades inerentes à operação e manutenção de máquinas, tratamento de águas, descomissionamento da mina e execução do programa de recuperação de áreas degradadas. A empresa terá 180 dias para comprovar que sanou as irregularidades, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador em situação irregular.

Segundo o procurador Paulo Crestana, que formulou os pedidos de adequações em ação civil pública, mesmo realizando atividades idênticas, foi constatado que os terceirizados recebiam remunerações inferiores aos dos funcionários da indústria. “Tanto pela questão do valor do salário quanto pela que envolve a garantia do pagamento das verbas trabalhistas, os empregados diretamente contratados pela INB são beneficiados”, destacou o procurador.

A saúde e a segurança dos terceirizados também foi questionada na inicial da ACP: “Não há dúvidas de que um empregado formalmente vinculado a uma empresa que explora a energia nuclear sabe mais sobre os riscos decorrentes da radiação que um empregado vinculado a uma empresa especializada em terceirizar serviços”, avaliou Paulo Crestana.

A extração de urânio na INB de Caldas foi paralisada em 1998 e, desde então, não existe mineração e produção na unidade de Caldas. Existem somente estudos e testes no laboratório desta unidade e o serviço de descontaminação da água, que é realizado por empregados da INB e terceirizados.

A denúncia da terceirização ilícita foi formulada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas de Poços de Caldas e região, sendo confirmada por fiscalização realizada em 2013, quando foram identificados diversos trabalhadores terceirizados exercendo as mesmas funções que os empregados da INB. De acordo com o relatório de gestão de 2012 da INB ela teria mantido 54 trabalhadores terceirizados em funções que deveriam ser exercidas pelos seus empregados diretos. Como reparação aos danos morais causados à coletividade, a ACP em trâmite requer ainda a condenação da empresa ao pagamento de multa no valor de R$ 5 milhões, a serem revertidos ao Fundo Especial do Ministério Público, ao Fundo de Direitos Difusos ao a projetos ou finalidades voltados à recomposição dos bens lesados.

Número do procedimento: 0011008-52.2013.5.03.0149

Imprimir