Liminar proíbe demissões em massa na Votorantim

terça-feira, 12 novembro 2013,11:50

Pouso Alegre – A Votorantim Metais Níquel S.A., situada no município de Fortaleza de Minas, terá que suspender processo de demissão em massa, iniciado em 1º de novembro. É o que determina uma liminar da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso concedia ao Ministério Público do Trabalho.

A empresa, que já dispensou aproximadamente 50 trabalhadores, deverá cessar, imediatamente, as demissões, e reintegrar os que já foram dispensados, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador não reintegrado ou dispensado em descumprimento da decisão. A medida vai beneficiar ainda outros 350 trabalhadores que seriam demitidos.

“A situação é muito grave, pois se trata de um município muito pequeno, cuja população atual é de aproximadamente 4.300 habitantes e praticamente toda a economia da cidade gira em torno das atividades da mina da Votorantim, haja vista que não existem outras atividades econômicas significativas na cidade. O Produto Interno Bruto (PIB) proveniente da indústria é mais do que o triplo do PIB da agropecuária e dos serviços somados”, destaca o procurador do Trabalho Carlos Aberto Costa Peixoto, que ajuizou a ação.

A empresa alega problemas econômicos, especialmente a queda do preço do níquel no mercado internacional. Em audiência de mediação realizada na Procuradoria do Trabalho no Município em Pouso Alegre, no dia 30 de outubro, a Votorantim informou que iria paralisar suas atividades provisoriamente, em Fortaleza de Minas, até que o mercado se recuperasse. No encontro, não houve consenso entre o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Extrativas (SINTEX) e a empresa. Diante da gravidade do fato, tornou-se necessário o ajuizamento da ação civil pública com pedido de antecipação de tutela, o que foi atendido prontamente pela Justiça para a correção imediata das irregularidades.

Além da suspensão das dispensas e reintegração dos funcionários já atingidos, o MPT requer a abertura de negociações para se obter um consenso sobre a viabilidade de medidas alternativas (p. ex. licença remunerada) ou compensatórias (p. ex. pagamento de indenização de dez salários a cada empregado dispensado e prorrogação de planos médico e odontológico) e a condenação da Votorantim ao pagamento de R$ 25 milhões pelos danos morais causados à coletividade, a serem revertidos a fundo de direito difuso ligado aos direitos trabalhistas, a projetos não lucrativos voltados a beneficiar a população ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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