Empresa de alimentação deve regularizar jornada no Sul de Minas

terça-feira, 17 setembro 2013,11:32

Pouso Alegre – A 2ª Vara de Trabalho de Poços de Caldas concedeu liminar ao Ministério Público do Trabalho para coibir, prontamente, a prática de irregularidades relativas à jornada de trabalho na GR S.A., empresa do setor alimentício, uma das maiores do país no fornecimento de refeições. Sob pena de multa de R$ 1 mil por cada infração cometida e por trabalhador prejudicado, a GR S.A. deve realizar o correto registro de ponto dos funcionários, abster-se de exigir labor superior a dez horas diárias, conceder aos empregados um intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora, em qualquer trabalho cuja duração exceda seis horas, entre outras obrigações.

Para o procurador do Trabalho Paulo Crestana, responsável pelo caso, a fixação de limitações e intervalos na jornada de trabalho é medida que visa preservar não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também o seu convívio social e familiar. “Embora a Justiça do Trabalhon tenha fixado multa por descumprimento em patamar inferior ao pleiteado pelo MPT, a liminar servirá como instrumento coercitivo para que a empresa faça cessar as ilegalidades constatadas pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego (GRTE) de Poços de Caldas”, destacou o procurador.

O histórico de infrações às regras previstas na CLT foi apontado pelo relatório da GRTE, que inspecionou um dos estabelecimentos para o qual a GR S.A. presta serviços, onde foram encontrados 29 trabalhadores em situação irregular. Mesmo após as constatações, a empresa se negou a sanar as ilicitudes, por meio da assinatura do termo de ajustamento de conduta (TAC), o que levou o MPT a ajuizar ação civil pública (ACP), para resguardar os trabalhadores das irregularidades. A empresa conta com um total de 2333 funcionários, que poderão, potencialmente, ser beneficiados com a decisão da Justiça. A ACP em trâmite também requer a condenação da empresa ao pagamento de multa de R$ 3 milhões por danos morais coletivos.

 

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