Liminar garante adequação de jornada na Supergasbrás
segunda-feira, 19 agosto 2013,11:24
Pouso Alegre – Uma liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) vai garantir a adequação da jornada dos trabalhadores da Supergasbrás Energia, de modo que a empresa se abstenha de exigir que os seus empregados laborem mais do que duas horas extras por dia. Assim como o procurador do Trabalho, Paulo Crestana, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública, o juiz do Trabalho, Luís Henrique Rangel, entende que a conduta da empresa não condiz com a conquista da jornada assegurada em lei, o que importa em violação à garantia constitucional da redução dos riscos inerentes ao trabalho, deferindo, assim, o pedido do MPT para a correção imediata das irregularidades.
Durante as inspeções realizadas pela Gerência Regional do Trabalho em Emprego, foi constatada a recorrência da excessiva jornada praticada pelos trabalhadores, sendo que alguns registros de ponto mostravam mais de cinco horas extras trabalhadas em um único dia. “As normas relativas à duração do trabalho visam preservar a manutenção da saúde física e mental do trabalhador. Ademais, possuem escopos biológicos, sociais e econômicos, visando, além de preservar a saúde do empregado, permitir-lhe um convívio social e familiar, bem como, alavancar a economia do país, assegurando uma melhor qualidade dos trabalhos executados e um crescimento do número de postos de trabalho”, destacou o magistrado.
Caso descumpra a determinação da Justiça, a Supergasbrás será multada em R$ 1 mil por ocorrência de descumprimento, e o valor arrecadado será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A extrapolação da jornada em mais de duas horas extras só será permitida em casos onde haja a conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecu ção possa acarretar prejuízo manifesto, devendo o excesso de horas, nesses casos, ser comunicado no prazo máximo de dez dias ao Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo a liminar, serão consideradas extras todas as horas que ultrapassarem a oitava de trabalho.
A ação civil pública, ajuizada em decorrência da recusa, por parte da empresa em firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT, requer ainda a condenação da Supergasbrás em R$ 500 mil, por dano moral coletivo, a ser revertida em prol de entidades assistenciais e filantrópicas, ao Fundo Especial do Ministério Público ou a outras finalidades compatíveis com a necessidade de recompor os bens jurídicos lesionados. A decis ão pode ser revista.