Trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo são resgatados em lavoura de café no sul de Minas
Força-tarefa composta pelo MPT e outros órgãos federais atuou em uma propriedade que explora colheita de café, em Alpinópolis
Pouso Alegre (MG) – Cinco trabalhadores submetidos a condições análogas à de escravo foram resgatados em abrigos precários, em locais subdimensionados e que apresentavam, dentre outros fatores, condições inadequadas de asseio, higiene e conforto, próximos a um curral, com mantimentos armazenados diretamente no chão e em cima de um fogão, em meio a lixo e poeira. Além de não terem recebido roupas de cama do empregador, eles ainda dormiam em camas e colchões próprios, algumas construídas com restos de madeira.
Os alojamentos também não possuíam estrutura adequada para o preparo e consumo das refeições. Conforme nota publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), uma das vítimas "informou que estava quase impossibilitada de preparar suas refeições, pois os que haviam saído levaram praticamente todos os utensílios de cozinha, deixando apenas uma panela, alguns talheres e algumas vasilhas de plástico". Já no que se refere à água para consumo, segundo a mesma nota, "era captada por meio de canos enterrados no chão e transportada por mangueiras até os locais de armazenamento. A caixa onde a água ficava armazenada no segundo alojamento não apresentava condições adequadas de conservação e higiene, estava deteriorada e tinha bastante lodo nas paredes. A água não passava por qualquer processo de purificação (cloração) ou filtragem antes de ser utilizada para ingestão, para cozinhar ou tomar banho. O responsável pela fazenda nunca tinha feito qualquer análise laboratorial que atestasse a potabilidade da água", ou seja, a qualidade, característica e condição da água.
No tocante às frentes de trabalho, não apresentavam nem locais para as refeições, muito menos instalações sanitárias, o que obrigava as vítimas a se alimentarem sentadas no chão e a fazerem as necessidades fisiológicas ao ar livre, em meio à lavoura.
Dentre as inúmeras irregularidades trabalhistas, observou-se também que o empregador não implementou ações de segurança e saúde necessárias à prevenção de acidentes e doenças ocupacionais. Ele também deixou de fornecer os equipamentos de proteção individual (EPI´s) e foi omisso em relação à realização de exames admissionais.
Diante do exposto, considerando as referidas condições a partir das quais eram alojados, bem como outras degradantes a que eram submetidos, restou caracterizada a situação análoga à de escravo. Dessa forma, o empregador foi notificado a adotar uma série de providências, como por exemplo, a paralisação imediata das atividades, a rescisão dos contratos de trabalho e os respectivos pagamentos (das verbas rescisórias). Ao final da inspeção executada pela força-tarefa, as vítimas foram hospedadas em um hotel da referida cidade, custeadas pelo próprio produtor rural.
Os resgates em questão foram realizados por uma força-tarefa composta por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), bem como das Polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF). As vítimas, oriundas do estado da Bahia, foram encontradas em uma propriedade rural que explora a atividade de colheita de café, em Alpinópolis, região sul de Minas Gerais.
Por fim, foi realizado o pagamento das verbas rescisórias aos 5 trabalhadores resgatados, no total de R$ 43.532,00 e providenciada a emissão das Guias de Seguro-Desemprego. Além disso, as vítimas receberam as passagens para que pudessem retornar ao estado da Bahia.
Você sabia que há um artigo no código penal brasileiro que trata sobre o trabalho em condições análogas à de escravo?
Art. 149 – Reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto:
Pena – reclusão, de dois a oito anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
§ 1º – Nas mesmas penas incorre quem:
I – cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador,
com o fim de retê-lo no local de trabalho;
II – mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho.
§ 2º – A pena é aumentada de metade, se o crime é cometido:
I – contra criança ou adolescente;
II – por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
Conheça também uma orientação produzida pela Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (CONAETE), do MPT, sobre trabalho degradante.
Orientação n.º 04 – Condições degradantes de trabalho são as que configuram desprezo à dignidade da pessoa humana, pelo descumprimento dos direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos de personalidade, decorrentes de situação de sujeição que, por qualquer razão, torne irrelevante a vontade do trabalhador.
O trabalho análogo ao de escravo além de envolver diversas irregularidades trabalhistas, nega às vítimas as garantias mínimas de respeito como seres humanos, ofendendo a dignidade e a condição de pessoa.
Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho em condições análogas à de escravo, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
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