Compromissos de combate ao trabalho infantil e ao assédio estão previstos em TAC assinado no sul de Minas
Empregador deve se abster de contratar pessoas menores de 18 anos e de tolerar ou permitir condutas de assédio sexual
Pouso Alegre (MG) – Uma padaria localizada em Poços de Caldas, região sul de Minas Gerais, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes resultaram da atuação do MPT após ter sido notificado sobre irregularidades trabalhistas relatadas em um processo que tramitou na Vara do Trabalho do mesmo município. As obrigações assumidas pelo empregador são relativas ao enfrentamento do trabalho infantil e do assédio sexual.
Assim, a empresa deve se abster de contratar ou exigir o trabalho de pessoas menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas, insalubres ou penosas, bem como em locais que prejudiquem a formação, o desenvolvimento e a moralidade delas. Outra proibição é a de submetê-las a funções proibidas na Lista TIP, que trata sobre as piores formas de trabalho infantil, definindo as de maior risco para a saúde, segurança e moralidade das crianças e adolescentes.
Há também um compromisso relativo às pessoas com idade entre 14 e 16 anos, as quais só podem ser admitidas na condição de aprendiz. Nesse caso, dentre outros critérios a serem respeitados, há o de realizarem atividades permitidas aos menores de 18 anos. E desde que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à função desenvolvida. A Lei nº 10.097/2000 regulamenta a aprendizagem profissional, a qual tem como objetivo capacitar e inserir jovens, entre 14 e 24 anos, no mercado de trabalho, .
Já em relação ao assédio sexual, a padaria não pode permitir ou tolerar essa prática, entendida como o constrangimento de alguém com o objetivo de obter vantagem ou favorecimento sexual. Nesse sentido, deve haver também mecanismo efetivo para receber qualquer denúncia dos empregados.
Por fim, o TAC prevê ainda multa de R$ 5 mil por cada possível descumprimento das obrigações ora assumidas, acrescida de R$1 mil por empregado prejudicado.
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