Proprietário rural do Vale do Mucuri, em Minas Gerais, compromete-se a melhorar as condições de saúde e segurança no trabalho
Os compromissos foram firmados por meio de TAC com o MPT
Teófilo Otoni (MG) – O proprietário de uma fazenda localizada no Vale do Mucuri, em Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após ser denunciado por um acidente de trabalho ocorrido na referida propriedade. Foram vários os compromissos assumidos pelo empregador, relativos à saúde e segurança dos trabalhadores.
Dentre tais compromissos, tem-se o de elaborar, implementar e custear o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), a fim de garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores rurais; além revisá-lo e comunicar aos empregados os riscos e as medidas de prevenção previstas no plano de ação.
Como forma de prevenção de riscos, o empregador deverá também fornecer instruções sobre segurança e saúde dos trabalhadores, capacitá-los quanto à operação de máquinas ou implementos, supervisioná-los, além de fornecer e exigir que utilizem equipamentos de proteção individual (EPI´s). Houve ainda o ajuste em relação à concessão de moradia familiar, observadas as características estabelecidas nas normas pertinentes.
Ainda no que se refere ao TAC em questão, restou pactuada uma multa de R$ 2 mil por cada eventual descumprimento de obrigações. Tais valores poderão ser reversíveis, a critério do MPT, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a programas e projetos de fins não lucrativos, de natureza filantrópica, cultura, educacional ou de melhoria das condições de trabalho, por exemplo.
Por fim, o presente TAC resultou da pertinente e necessária intervenção do MPT, a fim de apurar as circunstâncias que deram causa ao denunciado acidente de trabalho, o qual culminou com a morte de um trabalhador. Registra-se ainda que além da legislação que trata sobre saúde e segurança laboral, a Organização Mundial do Trabalho (OIT) defende a implementação de uma política nacional para prevenção de acidentes e danos à saúde dos trabalhadores.
IC 000136.2023.03.008/8
Você tem ideia de quantos profissionais perdem a vida em virtude de acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais no Brasil e no mundo?
De acordo com o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, entre 2011 e 2020, no Brasil, mais de 21 mil profissionais faleceram por acidentes de trabalho e/ou doenças ocupacionais. Já no que se refere à realidade mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho, a cada 15 segundos um trabalhador vem a óbito por tais motivos. Assim, resta clara a importância e a necessidade de prevenir, monitorar e controlar os riscos ocupacionais e a fundamental relevância dos programas de gerenciamento de riscos.
Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?
O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).
Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que "o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais". Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.
Qual o prazo de validade do PGR / PGRTR?
O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.
Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos, como em relação ao PGRTR, o qual ainda deverá ser revisto quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.
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