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Adequações nas condições de trabalho foram objeto de TAC firmado entre MPT e propriedade rural no norte de Minas Gerais

Teófilo Otoni (MG) – O representante legal de uma propriedade rural com atuação nas áreas de corte florestal e produção de carvão vegetal, sediada em Taiobeiras, no norte de Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a fim de adequar o meio ambiente de trabalho. As obrigações assumidas vão regularizar condições inadequadas apuradas durante uma inspeção realizada pelo MPT, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por meio do TAC, o empregador se comprometeu, por exemplo, a registrar os empregados e a realizar as respectivas anotações em Carteira de Trabalho (CTPS), tempestivamente, além de efetuar os pagamentos de salários, em folha, até o 5.º dia útil subsequente ao mês vencido.

Preocupações com a segurança e o bem-estar dos trabalhadores também foram objeto dos ajustes firmados. Assim, houve o compromisso de oferecer capacitações, constituir o Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural (SESTR) e providenciar os materiais necessários à prestação de primeiros socorros. A propriedade rural também deverá disponibilizar áreas de vivência nas frentes de trabalho, ou seja, instalações sanitárias fixas ou móveis, com fornecimento de água potável para o consumo e em condições higiênicas, além de local para refeição com assentos suficientes e recipientes para guarda e conservação de refeições.

Ficou ainda pactuado que em caso de descumprimento de qualquer obrigação haverá multa de R$ 5 mil por infração, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado. Por fim, o presente TAC, válido a partir da assinatura, tem vigência por prazo indeterminado.

 

IC 000074.2023.03.008/2

 

Você conhece o MPT e como ele atua? Confira algumas atribuições.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é o ramo do Ministério Público da União (MPU) que tem como atribuição fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista quando houver interesse público, procurando regularizar e mediar as relações entre empregados e empregadores. Cabe ao MPT promover a ação civil pública no âmbito da Justiça do Trabalho para defesa de interesses coletivos, quando desrespeitados direitos sociais constitucionalmente garantidos aos trabalhadores. Também pode manifestar-se em qualquer fase do processo trabalhista, quando entender existente interesse público que justifique. O MPT pode ser árbitro ou mediador em dissídios coletivos e pode fiscalizar o direito de greve nas atividades essenciais.

Compete ainda ao MPT propor as ações necessárias à defesa dos direitos e interesses dos menores, incapazes e índios, decorrentes de relações de trabalho, além de recorrer das decisões da Justiça do Trabalho tanto nos processos em que for parte como naqueles em que oficie como fiscal da lei.

O MPT exerce importante papel na resolução administrativa (extrajudicial) de conflitos. A partir do recebimento de denúncias, representações, ou por iniciativa própria, pode instaurar inquéritos civis e outros procedimentos administrativos, notificar as partes envolvidas para que compareçam a audiências, forneçam documentos e outras informações necessárias. Os membros do MPT podem propor às partes envolvidas nos conflitos a assinatura de termos de ajustamento de condutas (TAC´s), estabelecendo obrigações e a aplicação de multas em caso de descumprimento.

Outra forma de atuação extrajudicial do MPT se dá com a produção de notificações recomendatórias. Representa uma espécie de alerta ou orientação preventiva para que se evite o cometimento de irregularidades passíveis de ações judiciais.

 

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