Ações de estímulo ao cumprimento da cota de aprendizagem fazem parte de TAC firmado com rede de supermercados em Minas

MPT realizou eventos locais para incentivar o cumprimento voluntário da legislação pertinente aos aprendizes

Teófilo Otoni (MG) – Uma rede de supermercados localizada em Teófilo Otoni, na região do Vale do Mucuri, em Minas Gerais, firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o qual tem como objeto o fomento ao cumprimento da cota de aprendizagem. Nesse sentido, ela se comprometeu a empregar e a matricular, nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, a cota entre 5% e 15 % dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Para tanto, foi pactuado um prazo de 12 meses.

Em relação ao tema, o procurador do Trabalho que atuou no procedimento destacou que "a validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e frequência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica". Ele complementou ainda que, para se calcular o número de aprendizes, deverão ser consideradas "as funções que demandem formação profissional, independentemente de serem proibidas para menores de dezoito anos; as que demandem, para o seu exercício, habilitação profissional de técnico de nível médio e habilitação profissional de tecnólogo".

No presente TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, ainda foram fixadas multas entre R$ 1 mil e R$ 2 mil por ocorrências de eventuais descumprimentos das obrigações assumidas, as quais serão revertidas a pessoas jurídicas públicas ou privadas a serem indicadas pelo MPT.

 

IC n.º 000200.2019.03.008/9

 

Afinal, você sabe o que é o contrato de aprendizagem!?

É um contrato de trabalho especial, por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar aos inscritos em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional adequada.

 

Quais as idades permitidas para contratos de aprendizagem?

Conforme determina a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre 14 e 24 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão ter idade superior a 24 anos.

 

Quais os prazos de contrato de aprendizagem e jornadas de trabalho?

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o contrato de aprendizagem terá duração máxima de 2 anos, exceto nos casos de portadores de deficiência, que poderão extrapolar esse limite. Já a jornada de trabalho, em regra, é de no máximo 6 horas diárias.

 

Há obrigação de contratação de aprendizes por parte das empresas?

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem, entre 5% e 15% dos trabalhadores cujas funções demandem formação profissional. 

 

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet (Sistema de Denúncia).

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Siga-nos no X (antigo Twitter) @MPT-MG  e saiba mais sobre a atuação do MPT.

Imprimir