Proteção ao trabalho infantil é objeto de TAC firmado entre o MPT e um comércio no norte de Minas
O empregador deverá cumprir imediatamente os compromissos assumidos no TAC
Teófilo Otoni (MG) – Um comércio de alimentos, localizado na região norte de Minas Gerais, assumiu compromissos relacionados à contratação de pessoas com idade inferior a 18 anos, por meio de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT). As obrigações já produzem efeitos imediatos, que devem ser observados pelo empregador, a fim de combater o trabalho infantil e o irregular de adolescentes.
Nesse sentido, ele não poderá contratar ou manter trabalhadores com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. Já em relação ao trabalho de pessoas com idade inferior a 18 anos, o comércio não poderá submetê-las a atividades noturnas, insalubres, perigosas ou penosas. Deverá observar ainda as restrições contidas na lista das piores formas de trabalho infantil, conhecida como Lista TIP.
Além da necessidade de respeitar as atividades compatíveis para o trabalho de adolescentes, a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento destacou ainda que a contratação de aprendizes, se tiverem menos de 18 anos, só poderá ser realizada "desde que estejam matriculados em curso de formação profissional ligado à atividade desenvolvida". É preciso observar também os demais requisitos legais previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
O TAC, que tem vigência por prazo indeterminado, prevê ainda multa de R$ 2 mil por eventual obrigação descumprida, a ser revertida para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituições, programas ou projetos sem fins lucrativos, a critério do MPT.
Por fim, um dos principais objetivos institucionais do MPT é justamente erradicar a exploração do trabalho da criança e proteger o trabalhador adolescente, conforme o posicionamento de organismos internacionais como a ONU (Organização das Nações Unidas), por meio da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção Sobre os Direitos da Criança, e a OIT (Organização Internacional do Trabalho), por meio das Convenções n.º 138 e 182, todos dando especial atenção à proteção integral e prioritária das crianças, inclusive no que se refere ao trabalho.
Você sabia que proteger as crianças e adolescentes é um dever da família, da sociedade e do Estado!?
A Constituição Federal determinou como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, diversos direitos, dentre eles, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à dignidade e ao respeito. Além de livrá-los de todas as formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Junte-se a nós nessa luta! Caso tenha conhecimento de algum trabalho infantil ou irregular de adolescentes, denuncie!
As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país, por telefone (0800-702-3838, das 9h às 17h), por carta e até mesmo pela internet no Sistema de Denúncia (clique aqui).
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