Proprietário rural assume obrigação de melhorar as condições de trabalho, após assinar TAC

Adequar alojamentos está entre os compromissos firmados perante o MPT

Teófilo Otoni (MG) – Um proprietário de um sítio localizado na região do Vale do Mucuri, em Minas Gerais, assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Ele se comprometeu em adotar diversas medidas para melhorar as condições de trabalho na propriedade citada.

Elaborar e implementar um Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR) está entre tais medidas. Esse programa objetiva prevenir acidentes e doenças no trabalho, por meio de ações de saúde e segurança. Além disso, o empregador deverá realizar exames médicos em diferentes momentos, como nas admissões, demissões, nas mudanças de funções e periodicamente.

A propriedade deverá oferecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), de forma gratuita, mantê-los em boas condições, além de capacitar os trabalhadores e exigir a correta utilização. O sítio deverá ainda estar equipado com materiais de primeiros socorros.

O empregador deve ainda observar as condições mínimas de conforto, saúde, segurança e higiene nos alojamentos. Isso inclui adequar paredes, pisos, coberturas, camas, armários, portas, janelas, iluminação, local para refeições, dentre outros requisitos.

O MPT iniciou a atuação após denúncia que relatava irregularidades trabalhistas sobre condições de trabalho na propriedade, segundo a procuradora do Trabalho responsável pelo procedimento. Desse modo, o TAC resultou da necessária investigação da denúncia.

O TAC prevê multa de R$ 5 mil por eventual item descumprido, além de indenização por dano moral individual de R$ 10 mil.

 

Afinal, o que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR)?

O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01).

Já o PGRTR, que substituiu o Programa de Gestão de Segurança e Saúde no Meio Ambiente do Trabalho Rural (PGSSMATR), é basicamente um PGR com foco na área rural, regulado pela Norma Regulamentadora n.º 31 (NR-31). Uma das determinações contidas em tal norma é a que "o empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais". Ele deverá ter ainda, como requisitos mínimos, o inventário de riscos e o plano de ação.

 

Qual o prazo de validade do PGR / PGRTR?

O PGR deve acompanhar continuamente as atividades da empresa por meio da execução das medidas previstas no plano de ação. Deve ainda considerar eventuais mudanças no ambiente de trabalho que impactem nas características dos riscos ocupacionais.

Em regra, a avaliação de riscos do PGR - que é uma das etapas desse programa - deve ser revista, pelo menos, a cada dois anos, podendo chegar a até três anos, em alguns casos, como em relação ao PGRTR, o qual ainda deverá ser revisto quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos perigos e na adoção das medidas de prevenção.

 

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