Duas empresas firmam TAC com MPT após denúncia de irregularidades trabalhistas na mesma obra

Ambas assumiram diversas obrigações, dentre elas a melhoria dos alojamentos, que estavam em péssimas condições

Teófilo Otoni (MG) – Duas empresas de construção civil assinaram termos de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncia de irregularidades trabalhistas em uma obra na cidade de Teófilo Otoni, na região nordeste de Minas Gerais. Uma empresa era a proprietária do empreendimento e a outra prestava serviços em razão de um contrato de terceirização. Durante uma atividade fiscalizatória, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), constatou-se, por exemplo, que as condições dos alojamentos fornecidos aos empregados estavam péssimas e não atendiam as determinações de higiene, conforto e segurança da Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), do MTE.

Em relação aos empregados da terceirizada, verificou-se que não tinham a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada e que não recebiam equipamentos de proteção individual (EPI´s). Eles ainda tiveram o salário descontado por ocasião do transporte de outra região do país, na qual moravam, para o local de trabalho. Além disso, diversos trabalhadores estavam residindo em alojamentos que não apresentavam condições dignas.

Apesar de os empregados da proprietária da obra terem a CTPS assinada, receberem EPI´s e não residirem nos referidos alojamentos, tal empresa não fiscalizou o cumprimento das obrigações da terceirizada. Nesse sentido, diversos ajustes foram realizados com ambas.

A empresa proprietária da obra se comprometeu, por exemplo, a garantir que sejam disponibilizados, aos empregados próprios e das contratadas em seu proveito, alojamentos em quantidade suficiente e em perfeitas condições de utilização, assim como instalações sanitárias, tal qual determina a NR-31. O fornecimento de água potável, filtrada e fresca, em condições higiênicas, tanto nos alojamentos quanto nas frentes de trabalho também está previsto no TAC. O empregador deve ainda fiscalizar, in loco, as medidas de proteção à saúde e de segurança no trabalho, tanto dos próprios empregados quanto dos pertencentes à prestadora de serviços.

Por sua vez, a terceirizada se comprometeu, dentre outras medidas, a providenciar o registro da CTPS dos empregados, não efetuar descontos indevidos nos salários e observar os direitos trabalhistas, como a concessão de férias anuais com adicional de um terço, por exemplo. Além disso, em caso de fornecimento de alojamentos, devem ser garantidas adequadas condições de segurança, conforto e higiene.

 

Publicidade dos TAC´s

Em ambos os TAC´s foram definidas ações de publicidade dos ajustes firmados. Assim, por prazo indeterminado, as cópias desses documentos devem ser afixadas em locais acessíveis aos trabalhadores, nas frentes de trabalho.

 

Dano moral coletivo e multa

Ambas as empresas devem pagar valores a título de indenização prévia do dano moral coletivo. No caso da proprietária da obra, R$ 30 mil. Já em relação à terceirizada, R$ 5 mil. Elas também estão sujeitas a multas por eventuais descumprimentos das obrigações assumidas.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples!

As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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