ACP requer condenação em R$ 10 milhões por dumping social
quarta-feira, 4 setembro 2013,9:49
Uberlândia – Seis empresas pertencentes ao grupo econômico Rodobens Negócios Imobiliários S/A e a Construtora Sodeste Ltda. foram acionadas na Justiça pela violação sistemática aos direitos trabalhistas, relacionados à saúde e à segurança dos empregados. O Procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública (ACP), pediu a condenação das empresas em R$ 10 milhões pela prática de dumping social ao constatar a precarização das condições de trabalho nas obras, com o objetivo de reduzir custos.
“O grupo promove uma terceirização precarizante, que envolve todo seu processo produtivo e, obtém, assim, a redução de seus custos e o aumento de sua lucratividade em detrimento dos direitos trabalhistas, o que prejudica fatalmente a livre concorrência”, destaca o procurador. Outros R$ 5 milhões foram pedidos a título de indenização por dano moral coletivo, sendo os valores de ambas as multas revertidos para entidades beneficientes do município de Uberlândia.
A ACP também requer a regularização imediata das ilicitudes, de modo que o grupo não admita funcionários terceirizados para a realização da atividade-fim, elabore procedimentos de trabalho e segurança, conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas aos funcionários, entre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 30 mil por empregado, em caso de descumprimento ou de R$150 mil, quando não for possível quantificar o número de trabalhadores prejudicados.
A instauração do inquérito civil na Procuradoria do Trabalho em Uberlândia foi motivada pelo laudo técnico encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego no município, que apontou a ocorrência de acidente de trabalho fatal e de inúmeras irregularidades decorrentes de falta de segurança nas obras de empreendimento imobiliário mantidas pelo grupo, como alojamentos precários, falta de uso de equipamentos de proteção individual, uso de equipamento defeituoso, falha no funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, entre outras, o que levou o MPT a ajuizar a ação.