Usina é acionada na Justiça por excesso de carga
terça-feira, 16 abril 2013,11:49
Caminhões que transportam cana-de-açúcar trafegam com o dobro da carga
Para garantir a segurança no trabalho dos motoristas na condução de veículo com excesso de peso e coibir irregularidades no transporte de cana-de-açúcar, O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia move ação civil pública contra a Usina Santo Ângelo Ltda., localizada em Pirajuba (MG). A ação foi ajuizada na Vara do Trabalho de Frutal (MG).
O MPT requer a condenação da empresa à obrigação de não determinar, permitir ou tolerar que motoristas empregados, terceirizados ou autônomos, que realizam o transporte de cana para moagem no seu estabelecimento, trafeguem com caminhões com excesso de peso ou dimensão. Segundo determinação do Conselho Nacional de Trânsito, o Peso Bruto Total Combinado (ou seja, peso da carga transportada e do caminhão) é de 74 toneladas, para veículos que possuem Autorizações Especiais de Trânsito (rodotrens), e no caso concreto constatou-se circulação de caminhão transportando mais de 150 toneladas de cana-de-açúcar. A ação também demanda o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos e multa de R$ 5 mil por viagem irregular.
MPT quer multa
de 2 milhões
por dano moral
coletivo
A partir da documentação apresentada ao MPT pela Usina Santo Ângelo, referente ao transporte da safra em 2012, o procurador do Trabalho responsável pela ação, Eliaquim Queiroz, constatou que do total de 34.936 viagens realizadas no período, 97% apresentavam carga acima do peso permitido. “Além de pôr em risco a vida do motorista do caminhão, uma vez que há a redução na capacidade de frenagem do veículo e instabilidade do conjunto, a prática causa danos ao pavimento e ao próprio veículo, aumentando o risco para os demais trabalhadores da empresa”, destaca o procurador.
Por meio da fiscalização do trabalho, realizada de 11 a 22 de março, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego e com a Polícia Rodoviária Federal, verificou-se ainda inúmeras irregularidades relativas à jornada de trabalho e ao pagamento de salários, além da ausência de abrigo para proteção dos trabalhadores no momento das refeições, de sanitários adequados ao uso, condições de perigo apresentadas por partes móveis de máquinas desprotegidas, entre outras. Quanto a estas matérias foi proposto termo de ajuste de conduta ainda em fase de tratativas com a empresa. Em havendo recusa, será ajuizada nova ação civil pública.
Durante a inspeção, o MPT também encontrou ilicitudes praticadas pela Usina Caeté S/A e alguns de seus fornecedores, especialmente contratação de trabalhadores sem registro em CTPS e condições inadequadas de segurança no trabalho, como o plantio de cana em que os trabalhadores ficam sobre caminhão em movimento, prática vedada pela NR-31 e com graves riscos de acidentes do trabalho.
Número do processo no TRT: 0000365.14.2013.5.03.0156