Empresas vão indenizar família de trabalhador morto
quarta-feira, 10 outubro 2012,14:02
Abril Construções e RH/MGA vão pagar R$120 mil por dano moral e pensão para os filhos menores.
Atropelado e morto enquanto sinalizava obras em um trecho da MG 427, no triângulo mineiro, o trabalhador Erivaldo de Jesus Júnior, 24 anos, deixou desamparados sua mãe e dois filhos menores. Falta de treinamento e de segurança fundamentaram recurso do Ministério Público Trabalho (MPT) em defesa dos direitos dos menores.
As empresas empregadora e a tomadora de serviços foram condenadas subsidiariamente, nesta segunda-feira, 8, a pagarem indenização por dano moral no valor de R$ 120 mil à família. Aos filhos menores deverão pagar pensão mensal, até completarem 25 anos. Para a mãe será devida pensão até a data em que a vítima completaria 70 anos.
“Além de estar exercendo uma atividade diversa da qual foi contratado para fazer, o trabalhador não usava colete refletor, e exercia a tarefa com imperícia característica de quem não foi treinado para a função”, argumenta o procurador do Trabalho que atuou no caso, Eliaquim Queiroz.
Erivaldo de Jesus foi atropelado quando descarregava placas de sinalização pelo lado esquerdo do caminhão da empresa que ocupava parte da pista. A falta de treinamento e de segurança do trabalho ficaram evidenciadas “pelo simples fato de a empresa permitir que um empregado procedesse ao descarregamento de placas de sinalização pelo leito trafegável da via de mão dupla”, argumentou a quinta turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, ao acatar a tese do MPT
Na decisão a turma ressalta os deveres que o empregador deixou de cumprir: “de fiscalizar a correta execução dos serviços, de manter o ambiente de trabalho em condições adequadas de segurança e higiene e de zelar pelo fornecimento e utilização dos equipamentos de proteção e, ainda, pela obediência às normas de segurança e saúde do trabalho.
A empresas condenadas, Abril Construções e Serviços Ltda (tomadora de serviços) e RH/MGA Mão de Obra Temporária, ainda podem recorrer da decisão.
Número da ação no TRT: 00252.2010.152.03.00.0