Empregados dos Correios são beneficiados por decisão judicial favorável a pedidos formulados pelo MPT
A decisão confirmou liminar que assegura o pleno exercício do direito de oposição ao desconto da contribuição Assistencial pelo Sintect-URA
Uberlândia (MG) – Acatando pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a Vara do Trabalho de Uberaba/MG determinou, dentre outras obrigações, a manutenção da suspensão da realização do desconto de contribuição assistencial de quaisquer empregados dos Correios na base do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios e Telégrafos e Similares de Uberaba e Região (SINTECT-URA), prevista na convenção coletiva de 2024. A decisão confirma antecipação de tutela, anteriormente deferida no caso, que obrigou o sindicato a reabrir o prazo para o exercício do direito de oposição por parte dos filiados.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Sarah Bonaccorsi Golgher, o MPT não questiona a validade da norma coletiva que trata sobre o desconto assistencial, mas tão-somente o regular cumprimento do respectivo direito de oposição: "o Sindicato, de forma unilateral e indevida, restringiu o direito de oposição previsto na norma coletiva impondo, de forma abusiva, além dos requisitos estabelecidos em acordo coletivo, também que a recusa à contribuição assistencial – noutras palavras, o exercício do direito de oposição – apenas poderia se dar com a presença física do empregado na sede do Sindicato em Uberaba. O fito nítido é obstaculizar o exercício regular do direito pelo trabalhador de forma desproporcional", enfatizou a procuradora".
A sentença proferida pela juíza titular de Vara do Trabalho de Uberaba, Melânia Medeiros Vieira MG confirmou os termos da liminar já deferida, mantendo a suspensão dos descontos das contribuições sindicais dos empregados na base territorial do SINTECT em Uberaba/MG; a obrigação de manter aberto o prazo para exercício de direito de oposição, nos termos do §1º da cláusula 31 do ACT 2023/2024, com ampla divulgação aos empregados "por comunicado no e-mail institucional, e contracheque do empregado, excluindo-se a necessidade da presença física do trabalhador na sede do Sindicato", ou seja, a manifestação de oposição deverá ser aceita via e-mail institucional, carta assinada e com registro ou mesmo pessoalmente na sede do sindicato.
ACPCiv 0010952-97.2023.5.03.0042
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