Segurança em máquinas é tema de TAC firmado por indústria com cerca de 450 empregados

Em 2023 o Brasil registrou mais de 43 mil acidentes com máquinas

Uberlândia (MG) - Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado pela indústria Dexco S/A, especializada na produção de louças, revestimentos e metais sanitários perante o Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) prevê uma série de obrigações que vão garantir mais proteção e segurança aos trabalhadores que operam máquinas e equipamentos, em sua planta na cidade de Uberaba/MG.

Na liderança entre os fatores que dão causa a acidentes de trabalho, a operação de máquinas foi responsável pelo registro de mais de 43 mil acidentes em 2023, sendo os dedos a parte do corpo mais atingida, segundo dados da Escola Nacional de Fiscalização do Trabalho (ENIT).

"Dentre as obrigações previstas no TAC, assinado perante a unidade do MPT em Uberlândia, estão medidas voltadas para a identificação dos riscos típicos de cada máquina, medidas de proteção de partes perigosas e de manutenção segura, a capacitação de profissionais para o manuseio correto e seguro, a adoção de procedimentos padronizados de trabalho, a divulgação das obrigações assumidas perante os empregados", resume a procuradora do Trabalho que atua no caso, Amanda Alcantara.

O TAC prevê que, dentre outras providências, a empresa identifique os riscos associados às máquinas e equipamentos, com a supervisão de profissionais habilitados e registro de responsabilidade técnica (ART) e assegure que as máquinas estejam equipadas com sistemas de segurança nas zonas de perigo, além de manter uma relação atualizada desses itens à disposição para auditorias fiscais.

As manutenções preventivas e corretivas devem ser realizadas de acordo com as orientações do fabricante, com registros adequados em sistemas informatizados ou livros próprios. Além disso, a empresas deve instalar dispositivos de segurança que impeçam a neutralização ou burla, garantindo que os manuais das máquinas estejam atualizados e em conformidade com as normas técnicas nacionais e internacionais. Em qualquer intervenção, como manutenções ou reparos, as máquinas só podem ser manipuladas após o bloqueio mecânico e elétrico na posição "desligado", acompanhado de sinalização apropriada.

Também deverá ser feita a demarcação de zonas de circulação ao redor das máquinas. Essas áreas precisam estar claramente sinalizadas e permanentemente desobstruídas para evitar acidentes.

A empresa também está obrigada a promover treinamentos específicos aos trabalhadores envolvidos na operação, manutenção e inspeção de máquinas. Esses treinamentos devem abordar os riscos presentes e as medidas de proteção necessárias, sendo supervisionados por profissionais habilitados.

As empresas têm o prazo inicial de 180 dias para apresentar um cronograma com o nível de risco de cada máquina ou equipamento, conforme a norma técnica NBR 12100. A adequação total deve ser comprovada com laudos técnicos assinados por profissionais legalmente habilitados, com um prazo estimado de 48 meses para conclusão, sujeito a ajustes mediante acordo com o Ministério Público.

Em caso de descumprimento das obrigações relativas à proteção de máquinas, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa o valor de R$ 2 mil a cada máquina encontrada sem proteção e a cada constatação.

 

 

 

 

 

 

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