Indústria do Triângulo Mineiro assina TAC após constatação de irregularidades no ambiente de trabalho
Práticas de assédio moral também foram constatadas e tratadas por meio do TAC
Uberlândia (MG) – Uma indústria localizada em Uberaba, região do Triângulo Mineiro, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Os ajustes ocorreram após o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador constatar irregularidades trabalhistas associadas à prática de assédio moral e a condições inadequadas da atividade no meio ambiente de trabalho. Desse modo, o TAC firmado objetiva proteger os atuais e futuros empregados da empresa.
Dentre os compromissos firmados, está o de se abster, direta ou indiretamente, de praticar ou tolerar assédio moral contra seus empregados ou prestadores de serviços. Considerando, para tanto, qualquer conduta que caracterize comportamento abusivo, tratamento humilhante, intimidador, vexatório ou constrangedor, por meio de atitudes, gestos, palavras ou escritos, que possam ferir ou ameaçar a dignidade, integridade física ou psíquica do trabalhador, pondo em risco o emprego ou prejudicando o ambiente de trabalho. Ainda nesse sentido, os representantes da indústria não podem tolerar agressões ou ameaças entre seus empregados.
Já em relação à saúde e segurança do trabalho, o empregador deve avaliar os riscos ocupacionais, além de elaborar e implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Esse, deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos. Outra obrigação consiste em realizar treinamentos admissional e periódico dos trabalhadores, a fim de garantir a execução de suas atividades com segurança.
Também há a previsão de fornecimento gratuito, aos trabalhadores, de equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados ao risco das respectivas atividades. Além disso, os EPI´s devem ser mantidos em perfeito estado de conservação e funcionamento. A indústria deve ainda orientar e fiscalizar o efetivo uso desses equipamentos.
O TAC, que possui validade por prazo indeterminado, prevê multas por cada eventual descumprimento das obrigações ora assumidas, bem como por cada trabalhador prejudicado.
Fique ligado!
Vamos falar mais um pouco sobre assédio moral!?
Entende-se por assédio moral qualquer conduta do empregador ou de seus prepostos que atentem ou tenham a capacidade de atentar contra a dignidade do trabalhador ou grupo de trabalhadores, seja por repetição ou por sistematização, voltada à degradação do ambiente de trabalho. Tais condutas podem ser caracterizadas de diversas formas, por exemplo, por meio de gestos, palavras, comportamentos, atitudes, humilhações, constrangimentos, piadas, atos vexatórios e agressivos, ameaças de perda do emprego, pressão psicológica, coação, intimidação, discriminação e qualquer tipo de perseguição.
Já o assédio moral organizacional caracteriza-se por um contexto de política institucional e gerencial abusiva, externalizado por um conjunto de condutas violentas, reiteradas e prolongadas, dirigidas a todos os trabalhadores indistintamente ou a um determinado setor ou perfil de trabalhadores.
Dessa forma, o assédio moral configura repercussão social relevante para a atuação do Ministério Público do Trabalho, independentemente do número e da vulnerabilidade dos trabalhadores envolvidos.
E sobre o PGR, você já ouviu falar!?
O PGR é um conjunto de procedimentos e medidas que objetivam identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais e ambientais existentes nos ambientes de trabalho das empresas. O PGR deve ser composto por, no mínimo, dois documentos, o inventário de riscos ocupacionais (que compreende as etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos) e o plano de ação (a partir do qual se estabelecem as medidas de proteção que visem à eliminação, redução ou controle dos riscos ocupacionais). O PGR se tornou exigível em 3 de janeiro de 2022, por meio da vigência da Norma Regulamentadora n.º 01 (NR-01), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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