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Após constatação de péssimas condições ergonômicas e local insalubre, empresa de criação de aves firma TAC

Adoecimento de empregados foi relatado em denúncia

Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu uma denúncia de irregularidades no ambiente de trabalho de uma empresa que atua com criação de aves, em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro. Dentre os relatos estão: falta de equipamentos de proteção individual (EPI´s), péssimas condições ergonômicas, fios elétricos expostos, ventilação inadequada e local insalubre. Foi informado ainda o adoecimento de empregados em razão das condições de trabalho.

A fim de apurar os fatos noticiados, o MPT abriu um procedimento que investigou as irregularidades apontadas, inclusive por meio de uma inspeção na empresa. Ficou constatado, por exemplo, que algumas atividades exigem posturas prejudiciais associadas a movimentos repetitivos; que a realização de horas extras expõe os trabalhadores a elevados riscos de lesões; além da inadequação dos programas de riscos e avaliações ergonômicas.

 

Assinatura de um TAC

O trabalho de apuração do MPT resultou na assinatura de termo de ajuste de conduta (TAC), o qual prevê diversas obrigações de melhorias do ambiente de trabalho. Dentre elas, está a de elaborar a análise ergonômica do trabalho dos setores de produção, cumprindo os requisitos da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17), do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A fim de evitar a sobrecarga aos trabalhadores, a empresa deve realizar estudo para verificar a possibilidade de aumentar o número de operadores em algumas atividades, sobretudo para respeitar a jornada legal de 8 horas.

Para algumas atividades, deve-se instituir pausas para a recuperação fisiológica a cada hora trabalhada, considerando os riscos de lesões. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) também deve ser revisado e adequado, sobretudo em relação à ergonomia nos setores de produção.

O TAC prevê ainda a promoção de treinamentos admissionais e periódicos dos trabalhadores quanto aos riscos ergonômicos existentes.

 

Previsão de multas e indenização por danos morais coletivos

Caso a empresa descumpra qualquer das obrigações assumidas, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 5 mil por ocorrência.

O empregador irá pagar também R$ 60 mil de indenização por danos morais coletivos, a ser revertido para órgãos públicos, entidades beneficentes, programas/projetos públicos ou privados de fins não lucrativos ou fundos compatíveis, a critério do MPT.

 

Fique ligado!

Você sabia que qualquer pessoa pode denunciar irregularidades trabalhistas!?

Veja como é simples! As denúncias trabalhistas ao MPT podem ser feitas:

  • Pela internet (Sistema de Denúncia);
  • Pelo telefone 0800-702-3838 (das 9h às 17h);
  • Pessoalmente nas Procuradorias do Trabalho em todo o país.

 

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