MPT ajuíza ações para assegurar o pagamento de salários no Município de Uberlândia
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em face do Município de Uberlândia, a fim de que seja efetuado o repasse dos recursos financeiros necessários, em favor da Fundação Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS), Missão Sal da Terra e Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), para o pagamento do salário e obrigações trabalhistas devidas aos empregados lotados nas unidades municipais de saúde.
A FUNDASUS, Missão Sal da Terra e SPDM são responsáveis pela administração e o gerenciamento de unidades de atenção básica, ambulatórios, hospitais, pronto atendimento, e outras funções relacionadas ao sistema de saúde de Uberlândia. Todavia, os repasses financeiros, responsabilidade assumida pela prefeitura em contrato, não estão sendo efetuados no prazo e valores necessários. Dessa forma, as entidades não conseguem quitar os direitos trabalhistas devidos aos seus empregados no prazo legal, gerando greves e prejuízo para a comunidade.
Desde o segundo semestre de 2015, os salários dos funcionários estão sendo pagos com atraso considerável, além da gratificação natalina do ano citado, que só foi paga em janeiro de 2016.
Essa situação, além de lesar os trabalhadores, causa transtornos aos usuários da rede municipal de saúde. Conforme consta na petição inicial, ocorre que a mora salarial e a incerteza dos empregados quanto ao recebimento de seus direitos trabalhistas ensejou a deflagração de movimento grevista nas unidades de saúde, situação que está afetando a já caótica prestação de serviço público de saúde em Uberlândia.
Além do repasse no prazo legal do valor devido pelo Município de Uberlândia, o MPT requer também que as instituições utilizem o dinheiro, assim que depositado, para a quitação das verbas salariais. Além disso, pede que o ente municipal torne público, por meio do Portal da Transparência, todas as informações relativas à destinação dos repasses realizados para as demais rés. Em caso de descumprimento, pede a incidência de multa mensal no importe de R$200 mil por obrigação descumprida.
O MPT ajuizou, ainda, no dia 19 dezembro de 2015, perante a 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, ação cautelar com pedido de pagamento dos salários em atraso. A liminar, deferida na mesma data pela Justiça do Trabalho, determinou que o Município efetuasse o pagamento dos valores em atraso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
Processos no TRT/3ª Região:
0012405-26.2015.5.03.0134
0010108-12.2016.5.03.0134