Justiça do Trabalho determina que Prefeitura de Uberlândia efetue pagamentos até o 5º dia útil
A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Cristiana Soares Campos, deferiu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, no dia 2 de fevereiro, para determinar que a Prefeitura de Uberlândia efetue o repasse das verbas destinadas à Fundação de Saúde do Município de Uberlândia (FUNDASUS), Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM) e Missão Sal da Terra, antes do 5º dia útil de casa mês. Além disso, foi determinado que as rés abstenham de atrasar o pagamento das parcelas salariais aos seus empregados. O descumprimento acarretará a multa de até R$200 mil por mês.
De acordo com a juíza, já é de conhecimento público a ocorrência de atrasos nos pagamentos dos salários dos profissionais de saúde vinculados ao serviço público de Uberlândia, o que resultou em movimento grevista. "As verbas em questão são de caráter alimentar e não admitem atraso para o seu pagamento. Em decorrência dessa situação, ainda que indiretamente, o movimento grevista resulta no funcionamento precário do serviço público de saúde, trazendo à população graves prejuízos", afirma a juíza Cristiana Campos.
Entenda o caso:
A FUNDASUS, Missão Sal da Terra e SPDM são responsáveis pela administração e o gerenciamento de unidades de atenção básica, ambulatórios, hospitais, pronto atendimento, e outras funções relacionadas ao sistema de saúde de Uberlândia. Todavia, os repasses financeiros, responsabilidade assumida pela prefeitura em contrato, não estão sendo efetuados no prazo e valores necessários. Dessa forma, as entidades não conseguem quitar os direitos trabalhistas devidos aos seus empregados no prazo legal, gerando greves e prejuízo para a comunidade.
Desde o segundo semestre de 2015, os salários dos funcionários estão sendo pagos com atraso considerável, além da gratificação natalina do ano citado, que só foi paga em janeiro de 2016.
Essa situação, além de lesar os trabalhadores, causa transtornos aos usuários da rede municipal de saúde. "Ocorre que a mora salarial e a incerteza dos empregados quanto ao recebimento de seus direitos trabalhistas ensejou a deflagração de movimento grevista nas unidades de saúde, situação que está afetando a já caótica prestação de serviço público de saúde em Uberlândia.", conforme consta na petição inicial.
Além do repasse no prazo legal do valor devido pelo Município de Uberlândia, o MPT requereu também que as instituições utilizem o dinheiro, assim que depositado, para a quitação das verbas salariais. Além disso, pediu que o ente municipal torne público, por meio do Portal da Transparência, todas as informações relativas à destinação dos repasses realizados para as demais rés.
O MPT ajuizou, ainda, no dia 19 dezembro de 2015, ação cautelar com pedido de pagamento dos salários em atraso. A liminar deferida na mesma data pela Justiça do Trabalho, determinou que o Município efetuasse o pagamento dos valores em atraso, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.
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