• PRTs em Minas
  • PTM Varginha
  • Loja de móveis de Lavras vai pagar R$ 40 mil por dano moral pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2022

Loja de móveis de Lavras vai pagar R$ 40 mil por dano moral pela prática de assédio eleitoral nas eleições de 2022

Varginha (MG) – Uma ação civil pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para coibir a prática de assédio eleitoral e buscar reparação pela prática do ilícito, resultou em assinatura de acordo judicial entre o MPT e uma loja de móveis, localizada na cidade de Lavras/MG. O acordo foi homologado nesta semana. Já havia uma decisão liminar na ACP acolhendo os pedidos apresentados pelo MPT.

Às vésperas do primeiro turno das eleições para presidente, em 2022, a empresa foi denunciada por veicular áudios e mensagens de autoria da sócia proprietária que evidenciavam assédio eleitoral direcionado aos empregados. Ficou comprovado, na investigação conduzida pelo MPT, que a proprietária tentou persuadir seus empregados a votar no candidato que achava mais apropriado para o cargo.

Nos autos do processo da ação civil pública, a procuradora do MPT, Letícia Moura Passos Soares classificou as atitudes da ré de "grave caso de assédio eleitoral". "As provas apresentadas demonstram a prática de assédio eleitoral no âmbito da relação de trabalho, com pedido de voto para o candidato de preferência do empregador, em clara tentativa de interferência no exercício de sufrágio e violação de liberdades individuais dos trabalhadores, como a liberdade de opinião, de expressão e orientação política."

A Justiça do Trabalho acatou as provas apresentadas pelo MPT e nesta semana o caso foi encerrado com acordo judicial firmado entre as partes e homologado pela Justiça do Trabalho. O acordo prevê indenização por danos morais coletivos de R$ 40 mil reais, que serão pagas em 15 parcelas de R$2.666,66, como punição pelas ilegalidades. Além disso a empresa assumiu alguns compromissos, sob pena de multas no valor de R$30 mil para cada obrigação descumprida. São elas:

  • Não coagir, intimidar, ameaçar ou influenciar o voto de qualquer pessoa que busque ou já possua relação de trabalho com a demandada.
  • Não obrigar, exigir ou impor participação dos trabalhadores em qualquer atividade de manifestação política.
  • Não instituir ou prometer vantagens ou desvantagens aos trabalhadores, condicionado pelo resultado de eleições ou à orientação política deles.
  • Não veicular propaganda político-partidária no local de trabalho, inclusive com a utilização de internet.
  • Não questionar a intenção de voto dos empregados.

PJe: 0011297-28.2022.5.03.0065 (ACPCiv)

IC 000440.2022.03.003/4

 

 

 

--

Esta matéria tem cunho informativo. Permitida a reprodução mediante citação da fonte.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais
Tel. (31) 3279-3000
prt03.ascom@mpt.mp.br
Twitter: @MPT-MG

Imprimir