• PRTs em Minas

TAC assinado

quarta-feira, 31 agosto 2011,12:57

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Soma Logística LTDA
Compromissos: Não manter empregado trabalhando em dias feriados sem prévia permissão da autoridade competente do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos do artigo 70 da CLT; respeitar a duração normal de trabalho, não prorrogando a jornada; conceder aos seus empregados o intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, na forma do artigo 66 da CLT.

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Empresa desativa prensa após atuação do MPT

R. C. era ajudante de acabador de móveis até que a empresa onde trabalhava determinou que ele operasse prensa sem sequer ter prática e conhecimento de seu funcionamento. Teve parte do dedo indicador mutilado. Mas essa história não deve voltar a se repetir na fábrica de móveis em aço e madeira Santa Tereza Industrial, localizada no município de Ribeirão das Neves, após ação do Ministério Público do Trabalho (MPT). Isto porque a empresa, por determinação do MPT, desativou e sucateou as prensas de engate por chaveta, conhecidas como máquinas mortíferas, e instalou dispositivos de segurança nas demais prensas. E no dia 3 de novembro, a empresa assinou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT em Minas Gerais.

"A regularização do maquinário da empresa ocorreu durante a tramitação do procedimento na PRT3, por determinação nossa e com acompanhamento dos analistas periciais da assemt. Mesmo assim fizemos questão da celebração do TAC como medida de tutela inibitória, para garantir que a empresa Santa Tereza industrial não voltará a utilizar prensas excêntricas de engate por chaveta em seu processo produtivo e não utilizará e nem permitirá a operação por trabalhador de prensa desprovida dos dispositivos de segurança", explica a procuradora do Trabalho que atuou no caso, Sônia Toledo Gonçalves.

O cumprimento é de caráter imediato e deve ser aplicado em todas as unidades da empresa no estado. Contudo, o documento também ressalta que a celebração do TAC não isenta a empresa por qualquer responsabilidade decorrente de doença ou acidente de trabalho, bem como não exclui o direito do trabalhador ou de seus familiares e herdeiros à indenização por danos morais, materiais e outros.

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Quem é quem

Chefe da Secretaria:

Juliana Araújo Marques Gontijo  - juliana.gontijo@mpt.mp.br 

Chefe da Secretaria (Substituta):

Ana Cristina de Mesquita e Silva - ana.silva@mpt.mp.br 

2º Substituto do Chefe da Secretaria:

Izabela Cristina Duarte Pereira - izabela.pereira@mpt.mp.br

Chefe da Seção de Apoio Administrativo:

Guilherme Capanema Deodato - guilherme.deodato@mpt.mp.br

Substituto do Chefe da Seção de Apoio Administrativo: 

Marcelo Borela de Souza - marcelo.bsouza@mpt.mp.br

Telefone: (37) 3690 3300

 

 

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Abrangência da PTM Divinópolis

* Atualizado em 28/02/2023

1 - Abaeté

2 - Aguanil

3 - Araújos

4 - Arcos

5 - Bambuí

6 - Bom Despacho

7 - Camacho

8 - Campo Belo

9 -Candeias

10 - Capitólio

11 - Carmo da Mata

12 - Carmo do Cajuru

13 - Carmópolis de Minas

14 - Cedro do Abaeté

15 - Cláudio

16 - Conceição do Pará

17 - Córrego Danta

18 - Córrego Fundo

19 - Cristais

20 - Divinópolis

21 - Doresópolis

22 - Dores do Indaiá

23 - Estrela do Indaiá

24 - Florestal

25 - Formiga

26 - Guapé

27 - Igaratinga

28 - Iguatama

29 - Itaguara

30 - Itapecerica

31 - Itatiaiuçu

32 - Itaúna

33 - Japaraíba

34 - Lagoa da Prata

35 - Leandro Ferreira

36 - Luz

37 - Maravilhas

38 - Martinho Campos

39 - Medeiros

40 - Moema

41 - Nova Serrana

42 - Oliveira

43 - Onça do Pitangui

44 - Pains

45 - Papagaios

46 - Pará de Minas

47 - Passa Tempo

48 - Pedra do Indaiá

49 - Pequi

50 - Perdigão

51 - Pimenta

52 - Piracema

53 - Pitangui

54 - Piumhi

55 - Pompéu

56 - Quartel Geral

57 - Santana do Jacaré

58 - Santo Antônio do Monte

59 - São Francisco de Paula

60 - São Gonçalo do Pará

61 - São José da Varginha

62 - São Roque de Minas

63 - São Sebastião do Oeste

64 - Serra da Saudade

65 - Tapiraí

66 - Vargem Bonita

 

 

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