Copasa é condenada em ação do MPT por não observar intervalo mínimo entre duas jornadas
Empresa terá que indenizar empregados prejudicados nos últimos cinco anos
A Copasa-MG foi condenada em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), por irregularidades na concessão de intervalo interjornada. Foi concedida a tutela específica em sentença, tendo a Justiça do Trabalho determinado que a empresa passe a garantir a todos os seus mais de 11 mil empregados o intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra, imediatamente, ou seja, independente do trânsito em julgado da ação.