Liminar impõe controle de jornada para motociclistas

(20.3.2014) É possível que a profissão de motociclista profissional seja a que mais evidencie a corrida atrás do relógio, marca forte da vida contemporânea. O cliente exige entrega rápida, a empresa quer reter o maior número de clientes e o profissional é sempre seduzido pelas possibilidades que a motocicleta oferece para driblar as limitações do trânsito.

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Mineradoras devem implantar medidas de segurança

Acordo judicial firmado com o MPT prevê também indenização de R$ 2 milhões, a título de recomposição social

Coronel Fabriciano (20.3.2014) - Com o objetivo de garantir a segurança e saúde de trabalhadores envolvidos no processo de mineração, principalmente em relação ao controle de estabilidade de blocos de rochas maciços, a sociedade empresarial formada pela mineração Serras do Oeste e Jaguar Minings Incorporation, firmaram um acordo judicial com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se comprometem a adotar, de forma efetiva, procedimentos técnicos e ações preventivas a acidentes no ambiente de trabalho.

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Metroviários fizeram manifestação em frente ao MPT

Categoria reinvidica participação no processo de descentralização do Metrô

A procuradora do Trabalho Luciana Coutinho presidiu na manhã de hoje, 19, uma audiência de mediação entre o Sindicato dos Empregados em Empresas de Transportes Metroviários e Conexos de Minas Gerais (Sindmetro-MG) e representantes locais da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). Amparados no artigo 9º da Lei 8.693/93, os trabalhadores reivindicam participação efetiva na elaboração do convênio que vai formalizar a descentralização, de modo que possam agir para prevenir efeitos danosos aos atuais contratos de trabalho.

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Liminar garante períodos de descanso e limitação de jornada em empresa produtora de borracha

Governador Valadares (18.3.2014) - Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), a 3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares concedeu antecipação de tutela contra a empresa ABC Artefatos de Borracha Coelho Ltda., condenando-a a se abster de prorrogar a jornada normal de seus empregados acima do limite legal de duas horas diárias, sem justificativa legal ao órgão competente; a conceder o intervalo para descanso entre duas jornadas de trabalho de, no mínimo, 11 horas consecutivas; e a conceder o intervalo para repouso e/ou alimentação de, no mínimo, uma hora e no máximo duas horas em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas.

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Liminar obriga construtora a investir em segurança

Pouso Alegre (14.3.2014) - A construtora Mohallem Engenharia Ltda. terá 30 dias para implantar medidas de proteção coletiva em todos os seus canteiros de obra, notoriamente nos municípios de Pouso Alegre e Itajubá, conforme liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pela 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A empresa deverá observar as disposições das Normas Regulamentadoras nºs 18 e 35 e instalar proteções onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais.

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