Justiça do Trabalho considera ilícita a terceirização no Presídio Público Privado de Ribeirão das Neves

(2.4.2014) - Sentença em ação civil do Ministério Público do Trabalho fixa prazo de um ano para o Governo de Minas promover concurso público

É ilícita a terceirização de funções integrantes do sistema prisional no Presídio Público Privado de Minas Gerais. A Justiça do Trabalho reafirmou a tese apresentada pelo Ministério Público do Trabalho em ação civil pública e deferiu a liminar pedida, declarando nulas diversas contratações feitas pelo GPA-Gestores Prisionais Associados S/A, consorcio que administra o Complexo Penitenciário de Ribeirão das Neves. A sentença fixa prazo de um ano para o governo de Minas promover concurso público.

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Divinópolis fecha 2013 com 208 inquéritos instaurados

Uma importante reforma das instalações marcou o ano de 2013 na PTM Divinópolis. Foram implementadas diversas melhorias como a construção de um elevador de passageiros, a cobertura parcial da garagem, a instalação de forro de gesso e telhado em estrutura metálica, uma nova pintura e novo sistema de exaustão mecânica.

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MPT instaura inquérito para investigar caso de discriminação por aparência

Patos de Minas (1.4.2014) - Uma matéria divulgada no programa Mais Você, da Rede Globo, motivou a instauração de um inquérito civil em face da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e da TSG Locadora de Serviços Eireli, que presta serviços terceirizados para a universidade. A matéria abordava a discriminação sofrida por L.M., contratado da TSG para a atividade de porteiro da Biblioteca da UFU, no campus Patos de Minas. O porteiro foi demitido em razão de sua aparência física, após a chefia imediata exigir que o obreiro, como condição para permanecer no emprego, retirasse o cavanhaque.

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Centauro não poderá exigir realização de exames toxilógicos

Pouso Alegre – A Centauro, maior rede de lojas de produtos esportivos da América Latina, pertencente ao SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda., deverá se abster de exigir a realização de exames toxicológicos para detecção de uso de drogas por seus empregados, segundo liminar concedida ao Ministério Público do Trabalho pela 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. A determinação da Justiça estipula também a fixação de multa no valor de R$ 5 mil, por cada trabalhador prejudicado.

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