Empregador deve fornecer EPI´s e não explorar trabalho proibido para adolescentes, após firmar TAC

Os ajustes ocorreram após relatos de irregularidades trabalhistas em ação judicial

Uberlândia (MG) – Uma empresa que presta serviços automotivos, localizada em Uberlândia, região do Triângulo Mineiro, assinou um termo de ajuste de conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). Isso se deu após o MPT apurar os fatos relatados em uma ação judicial trabalhista, os quais apontavam irregularidades como a exploração de trabalho proibido para adolescentes.

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MPT lança edição atualizada da cartilha sobre violência e assédio moral no trabalho

Textos foram adequados à convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho

Brasília (DF) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou edição atualizada da cartilha Violência e Assédio Moral no Trabalho: Perguntas e Respostas. A nova edição mantém o formato original e o objetivo principal de explicar as principais dúvidas sobre o tema, com orientações sobre como identificar e denunciar a violência e assédio moral no trabalho, formas de prevenção a esse tipo de prática por parte de empregadoras e empregadores e boas práticas empresariais.

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Usina deve seguir norma que trata sobre combate a incêndios

Esse e outros compromissos foram assumidos após assinatura de TAC com MPT

Uberlândia (MG) – Uma usina de álcool, da região do Triângulo Mineiro, foi denunciada por um acidente de trabalho fatal. A fim de apurar os relatos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para investigar as circunstâncias relacionadas ao fato. Como resultado e para aumentar o nível de proteção dos empregados atuais e futuros, o MPT propôs a celebração de um termo de ajuste de conduta (TAC), o qual foi assinado pela empresa.

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Em 180 dias, comércio deve comprovar o cumprimento de obrigações assumidas em TAC

Os ajustes foram feitos após ocorrência de acidente de trabalho

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um procedimento para apurar irregularidades trabalhistas apontadas em uma ação judicial, contra um comércio de tecidos, localizado na região metropolitana de Belo Horizonte. Na oportunidade, houve um acidente de trabalho em que a vítima sofreu lesão em alguns dedos da mão, enquanto realizava a limpeza de uma máquina.

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Empresa tem 90 dias para apresentar laudo de comprovação do cumprimento das obrigações firmadas em TAC

Os ajustes foram feitos após procedimento do MPT que apurou acidente de trabalho fatal

Uberlândia (MG) – Após receber denúncia de um acidente de trabalho fatal em um comércio de peças e acessórios para veículos, localizada na região do Triângulo Mineiro, o Ministério Público do Trabalho iniciou um procedimento investigatório. O resultado foi a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC), que dentre outros compromissos, prevê a elaboração e a implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e a comprovação do cumprimento de todas as obrigações em 90 dias.

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