Empregador se compromete a respeitar intervalos de jornada e descanso semanal remunerado

Os compromissos foram firmados pelo MPT por meio de TAC

Belo Horizonte (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com uma empresa que atua no ramo de alumínios, com sede na região central de Minas Gerais. Os ajustes ocorreram após uma fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego dar ciência ao MPT sobre as irregularidades trabalhistas constatadas durante a ação fiscal. O TAC proposto pelo MPT tem o objetivo de proteger os atuais e futuros empregados da empresa.

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Dois adolescentes foram afastados imediatamente de trabalho proibido após ação fiscal com o MPT

Fiscalização foi realizadas pelo MPT e MTE e gerou a celebração de um TAC

Juiz de Fora (MG) – Uma fábrica de vassouras e escovas, localizada na região mineira da Zona da Mata, firmou um termo de ajuste de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Tal fato ocorreu após uma fiscalização na empresa que constatou dois adolescentes, de 16 e 17 anos, em trabalhos proibidos. Ambos estavam em plena atividade, relacionada a corte e amarração de vassouras, o que está previsto na Lista TIP, que trata das piores formas de trabalho infantil (clique aqui e saiba mais sobre a Lista TIP).

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MPT realizará audiência pública sobre notificações relacionadas a trabalhadores de plataformas digitais

O evento, que será realizado por videoconferência em 27/6, é aberto a todos os interessados

Uberlândia (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) realizará uma audiência pública para tratar sobre o incremento das notificações de agravos relacionados aos trabalhadores de plataformas digitais. O evento, que é aberto a todos os interessados, ocorrerá no próximo dia 27/6, 9 horas, por videoconferência (clique aqui para acessá-la).

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O assédio moral pode causar “danos críticos à saúde dos empregados”

Procuradora do Trabalho que firmou TAC com empresa de transportes, destacou os riscos da prática do assédio moral

Divinópolis (MG) – O Ministério Público do Trabalho (MPT), após tomar ciência de uma ação trabalhista na qual foram relatadas práticas de assédio moral, intimidação e ameaça, iniciou um procedimento apuratório contra uma empresa de transportes, localizada na região central de Minas Gerais. Após a conclusão das investigações, o MPT propôs a assinatura de um termo de ajuste de conduta (TAC) com a empresa, a fim de evitar novas ocorrências dessa natureza.

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Justiça do Trabalho é competente para julgar ação do MPT contra a União sobre mudanças na NR-1

Instituição aponta que mudanças impõem prejuízos ao princípio da redução dos riscos de acidentes e adoecimentos relacionados ao trabalho

Brasília – O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT 10) reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a União em razão da alteração da norma regulamentadora nº 1 (NR-1). Para o MPT, a revisão da norma deu tratamento jurídico diferenciado discriminatório em matéria de saúde e de segurança do trabalho para trabalhadores e trabalhadoras de microempresas e empresas de pequeno porte. A decisão de segunda instância tem como base recurso apresentado pelo MPT e foi divulgada no dia 11 de junho.

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