MPT combate discriminação em processos de seleção

quarta-feira, 16 outubro 2013,12:45

A Certidão de Antecedentes Criminais, documento que informa a existência ou não de registros criminais, é uma exigência recorrente em algumas empresas, durante processos de seleção. A declaração, conhecida popularmente como “nada consta”, pode, no entanto, inviabilizar a igualdade de oportunidades, uma vez que a existência do registro impede, em muitos casos, a contratação do candidato. “O Ministério Público do Trabalho (MPT) combate essa prática, por acreditar que ela fere o direito à dignidade da pessoa humana e serve de base à discriminação”, ressaltou o procurador do Trabalho Paulo Crestana, autor de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado, recentemente, com a F&F Consultoria em Recursos Humanos, empresa localizada em Pouso Alegre (MG), que já exigiu o documento nos seus processos de seleção. A F&F Consultoria se comprometeu a não exigir o “nada consta” dos candidatos a vagas de emprego, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento.

A atuação do MPT é pautada pela Lei nº 9.029/95, que veda a adoção de qualquer prática discriminatória e restritiva ao acesso e à manutenção do emprego. “Assim, o documento só pode ser solicitado em casos excepcionais, quando houver expressa disposição legal exigindo a apresentação da certidão de antecedentes, como no caso dos vigilantes”, destacou o procurador. Apurar se candidatos que concorrem a vagas nas empresas ou empregados moveram ações na Justiça do Trabalho ou denunciaram alguma irregularidade ao MPT ou ao Ministério do Trabalho e Emprego também é uma prática comum em algumas empresas como critério para admissão e demissão de empregados. Neste sentido, a atuação do MPT tem como objetivo garantir ao trabalhador que ele possa procurar o Poder Judiciário, o próprio MPT ou a fiscalização do Trabalho para fazer valer seus direitos, sem que isso signifique colocar o seu emprego, ou mesmo a possibilidade de ser contratado, em risco.

“Toda prática que vise a excluir o trabalhador do processo seletivo por um motivo injustamente desqualificante caracteriza discriminação ilícita. Os fatores mais comumente associados à discriminação ilícita são raça, cor e gênero. Também é possível pensar em discriminação por motivos religiosos, pela sindicalização, por motivos políticos, pela aparência. A lista é infinita”, completou Paulo Crestana.

O procurador também firmou TAC com representantes de uma fazenda do Sul de Minas, localizada em São Sebastião do Paraíso, para que os empregadores não se utilizem ou divulguem lista de trabalhadores que exerceram seu direito constitucional de ação perante o Poder Judiciário.

 

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TAC coíbe terceirização da atividade-fim

terça-feira, 15 outubro 2013,9:25

Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre a CSU Cardsystem S/A e o Ministério Público do Trabalho (MPT) vai coibir a contratação de analistas de sistemas, programadores ou técnicos por meio de empresas terceirizadas, uma vez que essas são consideradas atividades-fim da empresa, que é especializada em processar meios eletrônicos de pagamento. Além da terceirização, questões relativas à jornada de trabalho também foram consideradas no acordo, tais como a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas, devendo este, sempre que possível, coincidir aos domingos; a concessão de descanso inter e intrajornadas; não permitir horas extras superiores a duas horas diárias; efetuar registro nas Carteiras de Trabalho dos atuais empregados; entre outras obrigações. Caso descumpra o TAC, a empresa será multada em R$ 15 mil, por qualquer cláusula não cumprida e, o valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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Empresa de cobrança assina TAC para se adequar à Lei de Estágio

segunda-feira, 14 outubro 2013,9:09

Com o objetivo de primar pelo aprendizado das atividades profissionais e pela contextualização curricular, a Organização e Cobrança Master Ltda. assinou termo de ajustamento de conduta (TAC), proposto pelo Ministério Público do Trabalho, se comprometendo a adotar condutas em conformidade com a Lei de Estágio (11.788/2008).

“O desvirtuamento de contrato de estágio tem se mostrado prática comum em empresas de cobrança e, neste sentido, o TAC vem resguardar o direito dos que atuam exercendo essas atividades de aprendizado”, destacou a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Gomes, autora do TAC.

Por meio do acordo firmado, a empresa deverá contratar apenas estagiários matriculados e com frequência efetiva no ensino regular; celebrar contrato com o aluno e a instituição de ensino; designar um supervisor para acompanhar o estagiário, enviando no mínimo a cada seis meses relatório de atividades à instituição de ensino; conceder 30 dias de recesso aos estagiários com contrato igual ou superior a um ano; e  oferecer instalações adequadas para proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

Ainda em conformidade com a Lei de Estágio, a Organização e Cobrança Master deverá dimensionar o número de estagiários em relação ao seu quadro de pessoal. Atualmente, a empresa possui cerca de 30 empregados, podendo estabelecer até seis contratos de estágio, se adequando aos 20% estabelecidos por lei. Caso descumpra as obrigações assumidas, a empresa pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado, sendo o valor arrecadado revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

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Multa aplicada ao Ricardo Eletro é revertida em bens para creches

quinta-feira, 10 outubro 2013,13:27

No final de setembro, 12 creches foram beneficiadas com a entrega do terceiro lote. Cada entidade recebeu um kit de produtos, com valor aproximado é de R$ 8. 342,00, contendo 1 refrigerador, 2 TVs, 2 fogões, 1 microondas e 1 computador.

“Fizemos todo um trabalho de levantamento de necessidades em hospitais e creches e vimos que muitos funcionam com equipamentos precários como geladeiras, ou nem possuem certos equipamentos como computador, televisão. O compromisso que cobramos destas entidades é que os bens sejam efetivamente usados para beneficiar as crianças atendidas”, relata a procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento Gomes.

O Hospital da Baleia vai receber o quarto lote de doações, no valor de R$ 73.432,00 no início de novembro. O lote contém 15 computadores, 6 fogões, 3 refrigeradores, 10 microondas e 34 tvs. A data limite para o pagamento da última parcela da multa é 12 de maio de 2014 e, em caso de atraso na entrega dos produtos, haverá multa de 50% sobre o valor da parcela em atraso, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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O Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais recebeu o primeiro e o segundo lotes de bens, no valor de R$ 213 mil.

Confira as entidades beneficiadas com a terceira remessa de entrega dos produtos:

Associação Beneficiente Cantinho do Bebê
Creche Comunitária Bom Menino
Creche Comunitária da Vila Cemig
Creche Vicentina do Santíssimo Sacramento
Creche Espírita Nosso Pequeno Lar
Instituto de Educação Arca da Aliança
Creche Primeiro de Maio
Creche Comunitária Crescer com Amor
Creche Santa Sofia
Creche Sonho Realizado
Creche Comunitária Tia Mamália
Creche Comissão Fé e Esperança da Vila Pinho

Leia também:

MPT destina multa de R$ 1 milhão a doações em hospitais e creches

 

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Acordo vai beneficiar trabalhadores rurais do Alto Paranaíba

quarta-feira, 9 outubro 2013,9:41

Patos de Minas – O Condomínio Rural Rio Preto, localizado em Unaí (MG), assinou termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho em Patos de Minas para regularizar importantes aspectos do meio ambiente laboral dos associados, principalmente, no que se refere à adequação de alojamentos, locais de refeição e instalações sanitárias e elétricas das áreas de vivência, entre outros. O acordo tem vigência nacional e vai beneficiar, indiretamente, trabalhadores de cerca de 200 propriedades rurais associadas ao Condomínio, que é responsável por prestar serviços temporários para as diversas lavouras da região.

“Isso representa um grande passo na direção da melhoria das condições de trabalho nas propriedades rurais da região de Unaí, visto que o Condomínio poderá exercer o direito de regresso, isto é, poderá cobrar, do produtor rural associado, o que houver pago pelo descumprimento do TAC naquela propriedade. A tendência é que o acordo firmado seja divulgado entre os condôminos associados e, caso haja interesse do produtor em continuar utilizando os serviços do Condomínio, esse último somente o forneça quando se convencer de que o TAC não será descumprido naquela propriedade rural. Trata-se de um importante mecanismo de coação indireta ao cumprimento da legislação trabalhista”, ressaltou o procurador do Trabalho Rodney de Souza, responsável pelo TAC.

O Condomínio Rural também deverá abster-se de utilizar o trabalho de profissionais não qualificados na operação de máquinas e no manuseio de agrotóxicos, devendo ainda realizar a capacitação dos empregados sobre prevenção de acidentes com produtos químicos e sobre o uso de máquinas. O pagamento dos salários também foi contemplado pelo acordo, sendo a data fixada até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, em conformidade com o Art. 459, da Consolidação das Leis Trabalhistas.

Caso descumpra as obrigações assumidas, o Condomínio Rural deverá pagar multa de R$ 5 mil, por trabalhador encontrado em situação irregular e, em casos nos quais não for possível identificar o número de trabalhadores prejudicados, a multa aplicada será de R$ 30 mil. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador.

 

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