Trabalhadores foram recrutados de forma irregular por construtoras

segunda-feira, 9 setembro 2013,9:33

O MPT em Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública (ACP) em face das empresas Xavier & Silva Construções e Acabamentos Ltda. e Empreiteira Correia & Vieira Ltda. após constar que ambas recrutaram trabalhadores de outras localidades do estado para prestarem serviços em obras de construção civil, em Belo Horizonte, sem observar a legislação trabalhista e sem disponibilizar alojamentos adequados para os trabalhadores. As empresas foram acionadas a pagar indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo, a ser revertida em favor de entidade ou órgão apontado pelo MPT.

As duas empresas negociaram com 22 trabalhadores do município de Rio Casca (MG) a execução de serviços na capital mineira, com salários entre R$ 650,00 e R$ 950,00. Na chegada, ainda sem a CTPS registrada e sem saber o local onde exerceriam as atividades, os trabalhadores foram alojados em uma casa alugada pelas empresas, no Bairro Olhos D’água. Na sequência, após os documentos dos trabalhadores serem recolhidos, eles foram encaminhados para exames médicos admissionais. Dois dias depois, representantes das empresas não mais compareceram ao lugar, deixando-os entregues a própria sorte em um ambiente insalubre.

Visto que estas empresas feriram a dignidade, segurança e saúde dos trabalhadores, a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Adriana Souza, ajuizou uma ACP com pedido de antecipação de tutela com o objetivo de cessar a prática, sob pena de multa de R$ 10 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. “As medidas preventivas evitam, por exemplo, que o trabalhador se desloque por centenas de quilômetros somente para descobrir-se impossibilitado de assumir o posto de trabalho, fato que gera transtornos físicos e mentais e afeta a própria dignidade do candidato frustrado, ao redundar em constrangimento e humilhação”, destacou a procuradora.

A ACP também requer a abstenção definitiva de recrutação e transporte de futuros funcionários de outras localidades sem a obtenção da Certidão Libertatória emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego e o custeamento de todas as despesas de deslocamento. Também impõe a garantia de alojamento próprio nos termos da Norma Regulamentadora n. 24 do MTE e multa de R$ 10 mil por sujeito envolvido no caso de descumprimentos.

 

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Guiama assina TAC para coibir assédio moral

sexta-feira, 6 setembro 2013,15:51

A Guiama Administração de Serviços Ltda. se comprometeu a não expor seus empregados ao assédio moral, discriminar ou pressionar empregados que testemunharam em juízo ou que praticam atividades sindicais, por meio do termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho. O acordo vai beneficiar cerca de 80 funcionários da empresa da dispensa arbitrária, ou seja, a que é feita sem motivo dado pelo empregado.

Cinco trabalhadores da empresa foram demitidos após acionarem a Justiça do Trabalho para requerer o direito de representação pelo sindicato da categoria, configurando a prática discriminatória. “A comprovação do assédio moral depende de provas e de testemunhas, mas no caso da Guiama, os fatos falam por si só, uma vez que ela demitiu somente os trabalhadores que entraram na Justiça, 15 dias depois de ser acionada”, destacou o procurador do Trabalho Alesandro Beraldo, que propôs a regularização da conduta pela via extrajudicial.

O inquérito civil partiu de denúncia do Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos, em Oficinas Mecânicas e de Material Elétrico de Itaúna e Região, que relatou ao MPT represálias sofridas por trabalhadores ligados às questões sindicais. Caso descumpra as obrigações, a empresa será multada em R$ 20 mil reais, por cada trabalhador em situação irregular e, na impossibilidade de denifição da quantidade de trabalhadores prejudicados, a indenização terá o valor R$ 50 mil, por cada situação que caracterize o descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

 

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Nanuque deve priorizar saúde e segurança dos servidores

quinta-feira, 5 setembro 2013,13:35

Teófilo Otoni – O município de Nanuque (MG), localizado no Vale do Mucuri, tem até o dia 23 de outubro para implantar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA), de modo a assegurar a proteção à saúde e à segurança dos servidores municipais, conforme decisão da Justiça do Trabalho, que manteve a antecipação de tutela já deferida em ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho. A sentença também determina o pagamento de indenização no valor R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, pelo descaso com que o município trata as questões trabalhistas dos seus servidores, permitindo o labor dos mesmos por mais de 22 anos sem o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs). O valor arrecadado será destinado a entidades beneficientes de Nanuque.

Para o procurador do Trabalho Max Emiliano Sena, que ajuizou a ACP, a decisão judicial vai beneficiar os servidores do município ao garantir um trabalho em condições mais seguras. “Fornecer EPIs, constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e implementar PCMSO e PPRA são medidas mínimas para que o servidor trabalhe em condições dignas e isso foi durante longo tempo ignorado pelos gestores municipais de Nanuque. Com a decisão espera-se que a integridade física dos trabalhadores seja preservada, de modo que eles possam desempenhar suas atividades com mais segurança”, destacou Max Emiliano.

Segundo o procurador, também é importante destacar o reconhecimento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, da competência da Justiça do Trabalho para julgar casos que envolvam matéria de segurança e saúde do trabalhador, quando o mesmo for servidor público estatuário. “O vínculo existente entre as partes, se estatutária ou celetista, não afasta a competência da Justiça do Trabalho, considerando que todo e qualquer trabalhador tem direito à aplicação das normas que tratam da redução dos riscos inerentes à atividade profissional”, afirmou o desembargador Fernando Peixoto, relator do acórdão do TRT da 3ª Região, que confirmou a sentença de primeira instância.

Outras medidas de prevenção que deverão ser adotadas pelo município são o fornecimento gratuito de EPIs aos servidores, sob pena de multa de R$ 5 mil a cada constatação e, a constituição e implantação da CIPA, sob indenização de R$ 3 mil por descumprimento. Se arrecadados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao trabalhador. Diante da inércia do município em cumprir essas medidas, o juiz da Vara do Trabalho de Nanuque acatou pedido do MPT, determinando a comprovação de sua implementação, sob pena de multa diária no valor de R$1 mil.

O inquérito civil foi motivado pela denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Nanuque, que relatou a existência de funcionários públicos trabalhando em obras da Prefeitura sem uniforme e sem EPIs. Após as constatações, o MPT propôs ao município a correção das irregularidades pela via extrajudicial, mediante a assinatura de termo de ajustamento de conduta, o que não foi aceito sob a alegação de que as medidas para resolver as questões relativas à periculosidade e à insalubridade já estavam sendo adotadas. Frente à recusa do município em se comprometer com a garantia de um ambiente de trabalho hígido e seguro, o MPT acionou a Justiça, com o intuito de efetivar os direitos sociais violados.

A ACP tramita perante a Vara do Trabalho de Nanuque, sob o nº 0000867-17.2012.5.03.0146.

 

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ACP requer condenação em R$ 10 milhões por dumping social

quarta-feira, 4 setembro 2013,9:49

Uberlândia – Seis empresas pertencentes ao grupo econômico Rodobens Negócios Imobiliários S/A e a Construtora Sodeste Ltda. foram acionadas na Justiça pela violação sistemática aos direitos trabalhistas, relacionados à saúde e à segurança dos empregados. O Procurador do Trabalho Paulo Gonçalves Veloso, responsável pelo ajuizamento da ação civil pública (ACP), pediu a condenação das empresas em R$ 10 milhões pela prática de dumping social ao constatar a precarização das condições de trabalho nas obras, com o objetivo de reduzir custos.

“O grupo promove uma terceirização precarizante, que envolve todo seu processo produtivo e, obtém, assim, a redução de seus custos e o aumento de sua lucratividade em detrimento dos direitos trabalhistas, o que prejudica fatalmente a livre concorrência”, destaca o procurador. Outros R$ 5 milhões foram pedidos a título de indenização por dano moral coletivo, sendo os valores de ambas as multas revertidos para entidades beneficientes do município de Uberlândia.

A ACP também requer a regularização imediata das ilicitudes, de modo que o grupo não admita funcionários terceirizados para a realização da atividade-fim, elabore procedimentos de trabalho e segurança, conceda descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas aos funcionários, entre outras obrigações, sob pena de multa de R$ 30 mil por empregado, em caso de descumprimento ou de R$150 mil, quando não for possível quantificar o número de trabalhadores prejudicados.

A instauração do inquérito civil na Procuradoria do Trabalho em Uberlândia foi motivada pelo laudo técnico encaminhado pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego no município, que apontou a ocorrência de acidente de trabalho fatal e de inúmeras irregularidades decorrentes de falta de segurança nas obras de empreendimento imobiliário mantidas pelo grupo, como alojamentos precários, falta de uso de equipamentos de proteção individual, uso de equipamento defeituoso, falha no funcionamento do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, entre outras, o que levou o MPT a ajuizar a ação.

 

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Campanha “Trabalho Infantil não é legal” é veiculada no Sul de Minas

segunda-feira, 2 setembro 2013,14:18

Varginha – Um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Trabalho em Varginha e o Hotel Glória, localizado em Caxambú (MG), vai possibilitar a veiculação da campanha “Trabalho Infantil não é legal: Não compre!”, na Rádio Circuito das Águas, também localizada no município. A multa de R$ 16 mil aplicada por descumprimento de TAC foi revertida à publicidade na rádio e, a campanha do MPT vai atingir mais de 20 municípios do Sul de Minas.

O cronograma de veiculação apresentado pelo Hotel prevê 12 inserções diárias, durante a programação da rádio, no período de 1º de setembro a 30 de novembro deste ano.

“O rádio é um importante veículo de comunicação, principalmente, nas cidades do interior e a divulgação dos spots da campanha na Rádio de Caxambu vai aproximar a população ainda mais das ações do MPT, ao permitir o acesso à informação”, destaca o procurador do Trabalho Hudson Guimarães, responsável pelo caso.

O Hotel Glória se comprometeu, em junho de 2011, a promover o descanso semanal de 24 horas consecutivas de seus funcionários, de preferência coincidindo com os domingos, a partir de uma escala de revezamento mensal. No entanto, uma fiscalização realizada em março deste ano, pelo MPT, comprovou o descumprimento das obrigações, uma vez que alguns funcionários não estavam recebendo descanso semanal. A partir desta constatação, o MPT determinou a aplicação da multa, propondo que a mesma fosse quitada por meio de publicidade em rádio, o que foi prontamente aceito pelo compromissado.

 

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