Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

Cerca de 3 mil trabalhadores do ramo de comércio de derivados de petróleo serão beneficiados com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público do Trabalho no final de 2009.

O documento assegura que os empregados não sindicalizados tenham assegurado e facilitado o livre exercício do direito de oposição à cobrança de taxas ou contribuições assitenciais, instituídas em convenções ou acordos coletivos de trabalho.

Entre as medidas a serem adotadas pelos investigados estão a publicação da convenção que institua a taxa, em jornal de grande circulação na sua base, no prázo máximo de 10 dias de sua celebração. A manifestação escrita de oposição do trabalhador deverá ser recebida inclusive pelas empresas que terão a obrigação de repassar aos sindicatos.

Cobrar contribuições sindicais de empregados não sindicalizados, sem assegurar o devido direito de oposição, fere o direito de livre associação e sindicalização, assegurados pela constituição brasileira. "Com a intervenção do MPT poucas ações movidas pelos trabalhadores serão ajuizadas na Justiça do Trabalho", explica a procuradora responsável pelo caso, Ana Cláudia Nascimento

O TAC foi assinado pelo Sindicato dos trabalhadores no Comércio de Minério e Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Sitramico) e o Sindicato do Comércio Varejista Transportador e Revendedor de Gás Liquefeito de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sirtgás/MG).

O descumprimento acarretará em multa de R$10 mil reais por cada cláusula não respeitada.

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MPT resgata em Araguari trabalhadores aliciados no Ceará

O empregador foi acionado judicialmente para pagar os salários em atraso e outras verbas. Os trabalhadores voltaram nesta terça-feira para suas cidades de origem

PTM Uberlândia – Na tarde desta terça-feira, 5, retornaram para o Ceará 14 trabalhadores encontrados em situação degrandante, na cidade de Araguari, triângulo mineiro. Eles foram aliciados nas cidades de Barro e Aurora para trabalhar em lavoura de tomate.

Quando chegaram na fazenda o empregador fez apenas um contrato verbal de parceria. Na prática, desde setembro de 2009 todos recebiam apenas R$ 50,00 mensais. O restante do salário R$ 325,00 era retido pelo empregador para pagar a alimentação.

Os próprios trabalhadores fizeram a denúncia na Gerência Regional do Trabalho. Em inspeção em meados de dezembro o Ministério Público do Trabalho propôs ao empregador um acordo para pagamento administrativo dos débitos trabalhistas, porém o empregador não concordou.De acordo com o procurador que atuou no caso, Fábio Lopes Fernandes, após a denúncia feita pelos trabalhadores, o empregador suspendeu o fornecimento de comida e o pagamento de R$ 50,00. Links relacionados – Globo Rural: Leia o textoAssista o vídeo

No dia 30 de dezembro o Ministério Público do Trabalho ajuizou ação civil coletiva pedindo a condenação dos réus, Pedro Eustáquio Pelegrini e Maria Souza Carvalho a pagarem os direitos trabalhistas dos 14 empregados e a custear o retorno deles às suas cidades de origem. Foi pedida também a indisponibilidade dos bens do casal para garantir a quitação da dívida. A Justiça do Trabalho já deferiu os pedidos em caráter liminar.

Nesta terça-feira (5), por volta das 17 horas, os trabalhadores embarcaram de volta para o Ceará. A previsão é que cheguem na quinta-feira à noite em suas cidades de origem. Eles foram em uma Van alugada pelo empregador e receberam R$ 100,00 para as despesas de retorno.

O ação continua em andamento na Justiça para assegurar a quitação de salários e outras verbas devidas aos trabalhadores.

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11 mil funcionários da Ricardo Eletro beneficiados por TAC

Uma das maiores redes varejistas do país, a Ricardo Eletro, firmou Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Trabalho em Minas (MPT-MG). O acordo refere-se, principalmente, a irregularidades na jornada de trabalho dos empregados. A partir de agora, a rede deverá instalar um sistema de marcação de ponto eletrônico nos moldes da Portaria nº 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em todos os cerca de 300 estabelecimentos espalhados pelo Brasil, até 15 de março de 2010. Passado o prazo estabelecido, as lojas serão inspecionadas pelo MPT e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para averiguar o cumprimento do Termo. Caso fique comprovado o descumprimento do acordo, a Ricardo Eletro pagará multa entre R$5 e R$100mil reais por estabelecimento.

O acordo proposto pela procuradora do Trabalho Ana Cláudia Nascimento aborda outras questões relativas à jornada de trabalho e ao pagamento do salário: a empresa não poderá exigir de seus empregados jornada superior a oito horas diárias e 44 semanais; deverá conceder repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas; observar o intervalo mínimo de uma hora para repouso e/ou alimentação para os empregados com jornada acima de seis horas diárias; pagar o salário e a remuneração até o quinto dia útil do mês subseqüente; pagar as verbas rescisórias dos empregados dispensados até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato.

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Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria.

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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Camargo e Corrêa é condenada por exigir jornada excessiva

Em Coronel Fabriciano, construtora é condenada a pagar uma indenização no valor de R$ 300 mil a título de dano moral, por estender rotineira e excessivamente a jornada de trabalho dos cerca de mil empregados. Em ação civil pública ajuizada pela Procuradoria do Trabalho naquele município, a primeira instância da Justiça do Trabalho deferiu todos os pleitos apresentados pela Procuradoria. 

A investigada Construções e Comércio Carmargo e Correa S.A foi condenada a cumprir as obrigações de cessar a prorrogação da jornada de trabalho além do limite de duas horas; conceder período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho; conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas. Tudo isso sob pena de multa de R$ 10 mil, por cada ato de irregularidade, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O procurador do Trabalho que investigou o caso, Adolfo Jacob, pondera que o trabalho extraordinário deixa o empregado vulnerável, suscetível a doenças e acidentes de trabalho. "Há toda uma cadeia de desgaste do trabalhador que coloca irresponsavelmente em risco sua vida, sua integridade física, moral e psíquica, ao se expor a jornadas de trabalho excessivas e não gozar dos intervalos de descanso obrigatórios".

Entenda o caso: Após denúncia de um ex-empregado da Camargo e Correa, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriano abriu Procedimento Prévio (157/2008) a fim de apurar os relatos contra a construtora. A empresa, então, foi intimada a apresentar uma série de documentos, dentre os quais cópias dos registros de ponto de seus empregados referentes aos meses de janeiro a maio de 2008. De acordo com Adolfo Jacob, da análise dos documentos entregues, ficou evidente a prorrogação da jornada de trabalho dos funcionários durante todo o período. "Em todos os espelhos de pontos analisados havia irregularidades quanto à prorrogação ilícita de jornada de trabalho", disse Adolfo.

Diante das provas de irregularidade cometida pela Camargo e Correa, foi enviada a então uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta, para que a construtora se adequasse às normas trabalhistas. A empresa, contudo, não se interessou em assinar o TAC, levando o MPT a impetrar uma Ação Civil Pública. Antes da condenação que deferiu todos os pedidos do MPT, a 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano já havia deferido liminar em favor da Procuradoria do Trabalho, tendo em vista a gravidade das infrações e o amplo rol de provas elencadas na inicial que reuniu inclusive centenas de registros de ponto irregulares. A empresa ainda pode recorrer da decisão

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