TAC confere mais transparência à gestão de sindicato

terça-feira, 6 setembro 2011,12:59

Governador Valadares – O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção e do Mobiliário de Governador Valadares (Sinticom) comprometeu-se perante o Ministério Público do Trabalho (MPT)  a regularizar questões administrativas, financeiras e referentes às eleições da entidade.

De acordo com a procuradora Thaís Borges, responsável pelo caso, após análise da documentação apresentada pelo sindicato, verificou-se que o pagamento de remuneração ao tesoureiro não estava previsto no estatuto do Sinticom;  bens do sindicato eram alienados a parentes do presidente, com prejuízo financeiro a  entidade; havia divergências entre o saldo final de contas aprovadas pelo Conselho Fiscal e os valores informados como saldo no balanço, entre outras.

“Todas as operações de ordem financeira e patrimonial
serão evidenciadas pelos registros contábeis das entidades
sindicais, executados sob a responsabilidade de contabilista
legalmente habilitado, em conformidade com o plano de
contas e as instruções baixadas pelo Ministério do Trabalho”
– Artigo 551 da CLT

“Foram violados dispositivos celetistas, como os artigos 526 e 551, bem como o próprio estatuto do sindicato. Não havia a adequada separação entre a entidade sindical e a pessoa do então presidente, o qual dirigia o sindicato há mais de vinte anos. No mês deste ano, após as investigações, foram realizadas eleições e foi eleita nova diretoria sindical. A atuação do MPT, neste caso, buscou assegurar mais transparência à gestão financeira e administrativa da entidade sindical”, explica Thaís. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em agosto, estabelece que o Sinticom mantenha efetiva separação entre a pessoa do presidente do sindicato e dos demais diretores e empregados e a da entidade sindical, vedando-se a concessão de empréstimos entre um e outra, com o intuito de evitar-se a confusão patrimonial; evidencie todas as operações de ordem financeira e patrimonial pelos registros contábeis; somente receba receitas sindicais, provenientes de contribuições, alienação de bens, empréstimos, entre outros, através de depósito em conta corrente, a fim de propiciar a contabilização destes valores; apenas contrate empregado e pague a este remuneração após a aprovação da indicação e do valor a ser pago pela assembleia geral; exija que o Conselho Fiscal efetue análise efetiva das contas apresentadas antes da elaboração de parecer prévio à apreciação da assembleia geral, de modo a efetivamente atuar como instância fiscalizadora da arrecadação e da aplicação das receitas sindicais.

O sindicato ainda deverá, além de  publicar o edital de convocação das eleições sindicais em jornal, publicá-lo em boletim ou jornal específico do sindicato; afixá-lo em sua sede e nos quadros de avisos das empresas e manter lista de presença da eleição com a assinatura de todos os votantes.

Em caso de descumprimento do TAC, o Sinticom está sujeito a multa R$10 mil reais por cláusula contrária ao acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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TAC beneficia 400 trabalhadores de construtora

segunda-feira, 5 setembro 2011,12:59

A Empresa Construtora Brasil S.A. deverá continuar mantendo proteção em andaime, com sistema de guarda-corpo e rodapé, a fim de evitar acidente de trabalho com queda de trabalhador. A obrigação é uma entre as sete obrigações, de fazer e não fazer, assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto perante o Ministério Público do Trabalho.

O Termo estabelece, ainda, que a empresa do ramo da construção civil pesada deverá fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos; manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de seis horas diárias. O canteiro de obras de áreas de vivência deverá ser adequado em relação às condições de higiene e conforto, conforme as Normas Regulamentadoras nº 18 e nº 24 , do MTE.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que propôs o TAC, a assinatura do acordo vai beneficiar diretamente cerca de 400 empregados “contribuindo para evitar a ocorrência de acidente de trabalho no segmento da construção pesada”.

Em caso de descumprimento do Termo, a construtora está sujeita a multas que variam de R$3 mil a R$40 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular ou a cada vez em que for constatado o descumprimento das cláusulas do acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Nº do processo: 000479.2008.03.000/0

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TAC assinado

sexta-feira, 2 setembro 2011,12:58

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Andressa Middle Logística Ltda.
Compromissos: Proteger adequadamente as instalações elétricas de forma a prevenir os riscos de choques elétricos e incêndios; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao ruído; instalar proteção no rebolo do esmeril de forma a prevenir o contato acidental do trabalhador e a projeção de materiais.  Os locais de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão possuir paredes, pisos e tetos construídos com material resistente ao fogo e de fácil limpeza.

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DMAE de Poços de Caldas terá que eliminar assédio moral

terça-feira, 30 agosto 2011,12:59

Denúncias de práticas abusivas leva Departamento de Água e Esgoto de Poços de Caldas a assinar TAC

PTM de Pouso Alegre – Abster-se de submeter, permitir ou tolerar que seus empregados sejam expostos a assédio moral é a primeira obrigação do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Departamento Municipal de Àgua e Esgoto (DMAE) de Poços de Caldas, região Sul de Minas Gerais.

O Termo, assinado em junho, determina ainda que o departamento deverá promover cursos e/ou palestras a seus trabalhadores, em especial aos que possuem cargos de gerência, sobre temas relacionados a assédio moral, discriminatório ou organizacional; além disso, o ajustante deverá, ainda incluir na jornada dos trabalhadores o tempo gasto pelos funcionários para atividades preparatórias, como troca de uniforme e a remuneração das horas extras que forem realizadas.

“Em abril de 2010, o MPT em Pouso Alegre recebeu uma denúncia anônima relatando que um dos gerentes setoriais estaria agindo com abuso de autoridade no que diz respeito ao controle da entrada e saída dos funcionários, bem como na marcação de férias e na concessão de folgas eleitorais. Em novembro do mesmo ano, foi ouvida outra testemunhada, o que implicou na proposta de assinatura de TAC”, explica o procurador Everson Rossi.

O não cumprimento das obrigações acordadas implicará no pagamento de multa no valor de R$ 20 mil, acrescida de R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A fiscalidação do Termo poderá ser feita pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, pelo próprio Ministério Público do Trabalho ou por outra forma legalmente permitida.

Foto: site do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Poços de Caldas

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Cutrale é alvo de ação judicial por não fornecer alojamento digno

segunda-feira, 29 agosto 2011,12:59

Operação resultou na emissão de 206 autos de infração e na interdição de 5 ônibus utilizados para o transporte dos trabalhadores

Uberlândia – A empresa Sucocítrico Cutrale Ltda, uma das maiores produtoras de suco de laranja do Brasil, foi alvo de ação judicial do Ministério Público do Trabalho por não fornecer alojamento adequado a trabalhadores.

No período de 8 a 19 de agosto, foram encontrados 103 trabalhadores em alojamentos inadequados, durante operação conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e Polícia Rodoviária Federal.

Foram fiscalizadas frentes de trabalho de sete fazendas produtoras de laranja, nas cidades mineiras de Frutal e Comendador Gomes, além de diversos alojamentos. A maioria das irregularidades estavam presentes em todas as lavouras: ausência de local adequado e recipiente para refeições, sanitários e fornecimento/reposição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), não fornecimento de água potável e manuseio inadequado de agrotóxico.

“Os alojamentos foram classificados como insalubres, sem um padrão mínimo para a dignidade da pessoa humana e com enorme risco à saúde e segurança dos mesmos”, relatou um dos procuradores que participou da operação, Eliaquim Queiroz.

Segundo Eliaquim “também ficou constatado que a empresa utiliza o perverso sistema de contratação por meio de “gatos”, que consiste em aliciar trabalhadores em outros estados para a colheita da laranja em Frutal”. Foram encontrados trabalhadores de outros municípios mineiros e de outros Estados do país, como Maranhão, Bahia e Pernambuco.

Soma-se ao rol de irregularidades a terceirização ilícita do carregamento da produção, a não concessão de repouso semanal remunerado, pausas e intervalos durante a jornada.

Cinco ônibus, utilizados para transporte dos trabalhadores até a lavoura, foram interditados pelo MTE por estarem inadequados para o transporte e 206 autos de infração foram lavrados.

Entenda o caso – ainda durante a operação, após detectadas as irregularidades, no dia 12 de agosto, a empresa firmou um Termo de Ajustamento de conduta perante o MPT se comprometendo a adequar no prazo de quatro dias os alojamentos que estavam com problemas em instalações elétricas e sanitárias, locais para refeição, camas e colchões, seguindo padrões da Norma Regulamentadora 31 do MTE.

Cinco dias após a assinatura do compromisso, no dia 18 de agosto, a ação foi ajuizada, após a confirmação de que os trabalhadores continuavam na mesma situação.

A Ação de Execução de Obrigação de Fazer ajuizada pelo MPT pede a condenação da Cutrale às obrigações de oferecer alojamentos adequados à n NR 31, ainda que seja necessário colocá-los em hotéis, e nesse caso, se responsabilize por todas as refeições do dia, sob pena de multa diária de R$2 mil reais por trabalhador. Aguarda-se a decisão da Vara do Trabalho de Frutal determinando à empresa o cumprimento da obrigação.

Frentes de trabalho fiscalizadas: fazendas Vale Verde, Vale Azul, Portal de Minas, Santa Rita, Rio Verde, Novo Mundo e Santa Terezinha – , todas localizadas nas regiões de Comendador Gomes, Frutal e Prata, no Triângulo Mineiro.

Participaram da operação oito auditores fiscais do Trabalho, quatro agentes da Polícia federal e os procuradores do Trabalho Eliaquim Queiroz, Alesandro Beraldo e Paulo Veloso.

Além da ação ajuizada para sanar de imediato o problema dos alojamentos, as demais irregularidades apuradas durante a fiscalização serão alvo das ações pertinentes pela unidade do MPT em Uberlândia.

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