MPT esclarece ilegalidade da contribuição de não sindicalizados

Coronel Fabriciano – Nesta segunda-feira, 1º de fevereiro, a Procuradoria do Trabalho no Município de Coronel Fabriciano enviou notificação recomendatória a dez empresas metalúrgicas da região, alertando para a ilegalidade da cobrança de qualquer tipo de contribuição sindical de trabalhadores não-sindicalizados.

A notificação, assinada pelo procurador do Trabalho Adolfo Jacob, foi feita no momento em que acordos coletivos estão sendo negociados entre empresas e sindicatos de trabalhadores. Além disso, no último sábado, 30, um jornal da região divulgou notícia com informações incorretas sobre a cobrança dessas contribuições.

Em 8 de julho de 2008, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Ipatinga assinou Termo de Ajustamento de Conduta (22/2008) com o Ministério Público do Trabalho se comprometendo a não incluir em futuros acordos coletivos cláusulas que obrigassem trabalhadores não sindicalizados a esse recolhimento. A multa prevista para o descumprimento do acordo é de R$1 mil por trabalhador.

Fundamentação legal

"Essa já é uma questão pacificada no Direito brasileiro", afirma Adolfo Jacob. "Existe jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal, na Súmula 666/2003, e do Tribunal Superior do Trabalho, tanto na Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e como no Precedente Normativo 119/1998", esclarece.

Se a empresa recolher contribuições compulsoriamente de trabalhadores não sindicalizados, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar ação civil pública, obrigando o empregador a devolver ao trabalhador o que lhe foi descontado ilicitamente, conforme os artigos 927 e 942 do Código Civil Brasileiro.

Links relacionados: Contribuição assistencial não é obrigatória para não sindicalizados

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Cooperativa assina Termo de Conciliação com o MPT

Varginha – Na última segunda-feira, 25, o Ministério Público do Trabalho, representado pelo procurador do Trabalho Rafael Gomes, firmou Termo de Conciliação com a Cooperativa Agrária de Machado, localizada em Machado, sul de Minas. A ação civil pública foi ajuizada em 2009 pelo procurador do trabalho Sérgio Alencar. A empresa foi acusada de contratar seus trabalhadores através de cooperativas de intermediação de mão-de-obra.

Segundo Rafael, a existência de cooperativas de mão-de-obra é um problema bastante disseminado no país e que acarreta na precarização das relações de trabalho. "Essas cooperativas se limitam a oferecer mão-de-obra barata sem assegurar os direitos dos trabalhadores", avalia.

Pelo acordo, a empresa se comprometeu a não contratar trabalhadores através dessas cooperativas, devendo contratá-los diretamente, ou, no caso de avulsos, na forma da Lei 12.023/2009, sob pena de multa de R$ 2 mil reais por trabalhador atingido.

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Multa revertida em doação estreita parceria com a PRF

Na última sexta-feira, 29, representantes do Núcleo de Operações Especiais da 4ª Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal estiveram no Ministério Público do Trabalho para receber duas caminhonetes Nissan Frontier 0 km, fruto de uma multa por descumprimento de liminar. De acordo com a procuradora do Trabalho Adriana Souza, a Polícia Rodoviária Federal foi escolhida por ser uma das grandes parceiras do MPT em Minas. "Em 2009, a PRF contribuiu com as nossas fiscalizações; essa doação vem para estreitar essa parceria", salientou Adriana.

De acordo com o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, Waltair Vasconcelos, as caminhonetes serão muito úteis, pois, atualmente, há três viaturas para dez policiais em serviço. "Mesmo descaracterizados, os veículos poderão ser usados imediatamente em diligências não ostensivas", explicou o superintendente.

A doação é resultado de um acordo feito no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância do TRT-MG pelo MPT, por meio do procurador do Trabalho Geraldo Emediato, a Indústria Siderúrgica Viana e a Agro Energética Luvimar. As empresas descumpriram uma liminar proferida pela Vara do Trabalho de Paracatu em 2002, que as obrigava a cessar a utilização de terceiros na atividade-fim das empresas, bem como a intermediação de mão-de-obra. A ação foi movida pela procuradora do Trabalho Adriana Souza.

ENTENDA O CASO

Em 2002, a Vara do Trabalho de Paracatu concedeu antecipação de tutela em ação civil pública contra a terceirização nos serviços de reflorestamento e transformação de carvão vegetal, e a utilização de terceiros na intermediação de trabalhadores na Indústria Siderúrgica Viana e na Agro Energética Luvimar. As duas empresas, localizadas em João Pinheiro, a 380 km de Belo Horizonte, deveriam ainda fornecer equipamentos de proteção individual a todos os trabalhadores, garantir água potável e condições higiênicas dos alojamentos e prover as unidades de produção de carvão de equipamentos de primeiros socorros.

A Siderúrgica Viana e a Energética Luvimar ignoraram a liminar e continuaram a desrespeitar a legislação trabalhista. Em 2007, as duas empresas encerram suas atividades em função do falecimento do dono. Os herdeiros das siderúrgicas resolveram não continuar com o negócio e começaram e se desfazer das terras onde as empresas funcionam. A inadimplência decorrente da liminar concedida, no entanto, permanecia. Sendo assim, o MPT convocou os sucessores do falecido proprietário e propôs, no Núcleo de Conciliação de 2ª Instância, a doação das duas caminhonetes para a Polícia Rodoviária Federal como pagamento pelo descumprimento da liminar por todos esses anos.

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Gigante da celulose é condenada a pagar indenização de R$300 mil

A Celulose Nipo Brasileira S.A. – Cenibra –, atuante em 53 cidades do Leste de Minas Gerais e uma das maiores empresas no ramo de celulose do país, foi condenada, na semana passada, pela 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, a pagar R$300 mil reais por submeter seus trabalhadores a jornadas de trabalho exaustivas. De acordo com o procurador do Trabalho Adolfo Jacob, autor da ação civil pública, havia empregados trabalhando durante 12, 13, e até mesmo 16 horas por dia.

"Não se pode tolerar que a empresa determine que os empregados extrapolem as jornadas legais e, com isso, deixe de contratar mais empregados", afirma Adolfo Jacob. O procurador destaca que a jornada de trabalho excessiva compromete severamente a saúde do trabalhador, aumentando a probabilidade de acidentes. "As normas estabelecidas têm por objetivo propiciar um descanso mínimo ao empregado, para que este possa manter-se saudável e conviver de forma normal com seus familiares, e, assim, poder desempenhar bem suas tarefas enquanto trabalhador", completa.

A sentença proferida pela juíza Adriana Campos de Souza prevê, além da indenização por dano moral coletivo, a abstenção imediata das irregularidades. A empresa deve abster-se de prorrogar a jornada dos empregados além do limite de duas horas diárias; conceder repouso semanal remunerado de 24 horas, intervalo entre uma jornada e outra de, no mínimo, 11 horas e intervalo durante a jornada de uma a duas horas, sob pena de multa de R$10 mil por cada descumprimento constatado.

Entenda o caso

Em janeiro de 2008, foi instaurado um Procedimento Investigatório pela Procuradoria do Trabalho em Coronel Fabriciano a fim de apurar as condições de trabalho na Cenibra, e mais especificamente, as jornadas de trabalho e intervalos de descanso dos trabalhadores. A empresa foi intimada a fornecer cópias dos registros de ponto dos empregados referentes aos meses julho, agosto e setembro de 2008. Após a entrega da documentação solicitada, foi feita uma minuciosa análise, na qual foram constatadas mais de 1.300 folhas de ponto irregulares. A Cenibra, então, foi chamada a assinar Termo de Conduta se comprometendo a corrigir tais irregularidades. A empresa recusou-se, levando o MPT a propor a ação civil pública.

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Ouro Preto: TAC beneficia mil trabalhadores

A Transcotta Ltda., empresa de transporte localizada em Ouro Preto (MG), firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar as condições de seus empregados. Segundo a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz, o acordo prevê, entre outros pontos: o registro de ponto de acordo com as jornadas realizadas pelos trabalhadores; a concessão de, no mínimo, uma hora de repouso e alimentação quando a jornada exceder seis horas por dia; não exceder ao limite legal de duas horas extras ao dia.

Ainda segundo a procuradora, o TAC dispõe sobre obrigações relativas ao meio ambiente de trabalho. "O acordo visa proteger os empregados de acidentes e assegurar condições favoráveis de trabalho", explicou Lutiana. Caso a empresa seja flagrada descumprindo o estabelecido, deverá pagar multa no valor de R$ 700 por cada empregado, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Entenda o caso

Uma denúncia anônima, feita no dia 18 de dezembro de 2007, levou o MPT a instaurar inquérito civil contra a Transcotta Ltda., empresa que tem como principal atividade o transporte coletivo de passageiros. O denunciante declarou que a empresa não efetuava o pagamento do adicional referente às horas-extras, bem como não concedia período de férias remuneradas a trabalhadores que tinham direito ao benefício. A denúncia apontava ainda a ausência de cadastro, na carteira de trabalho, de alguns empregados e a existência de trabalho infantil no local. O inquérito não encontrou trabalho infantil, mas identificou uma série de irregularidades que levaram à proposição do Termo de Ajustamento de Conduta.

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