MPT está atento à greve de rodoviários

O Ministério Público do Trabalho está acompanhando os desdobramentos do movimento grevista iniciado na manhã de hoje pelos rodoviários. Na última sexta,19, o MPT tentou promover audiência de mediação entre patrões e empregados, atendendo a um pedido formulado pelo sindicato de empregadores.

A audiência não se concretizou em virtude do não comparecimento da categoria profissional, que já havia comunicado o início da greve por meio de ofício encaminhado ao sindicato patronal, no dia 10 de fevereiro.

"Em uma audiência de mediação, como o próprio nome sugere, as partes são convidadas pelo MPT, portanto não tem a obrigação de comparecer", explica o procurador que está acompanhando o caso, Eduardo Maia Botelho.
No que se refere à necessidade de comunicação antecipada da greve, o procurador avalia que a categoria profissional cumpriu o artigo 13 da Lei 7.783/1989, a Lei de Greve, que estabelece: "Na greve em serviços ou atividade essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e usuários com antecedência mínima de 72 horas da paralisação".

A Lei Orgânica do Ministério Público estabelece em seu artigo 83 que: "compete ao Ministério Público do Trabalho instaurar instância em caso de greve, quando a defesa da ordem jurídica ou o interesse público assim o exigir".

"Esse dispositivo legal impõem ao MPT uma conduta rigorosa no sentido de observar as repercussões do movimento e agir, se necessário, de forma a preservar tanto os direitos da categoria que está parada, como também dos usuários do serviço essencial, como é o caso do transporte público. O MPT não pode atropelar as negociações entre patrões e empregados", salienta Eduardo Botelho.

A possibilidade instaurar o dissídio é a todo momento avaliada, mas poderá ou não ser utilizada dependendo de como as negociações entre patrões e empregados evoluir.

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Acordo judicial prevê doação para construir centro de transplantados

Divinópolis – Na última quarta-feira, 10/2, a Divigusa Indústria e Comércio Ltda., empresa de siderurgia localizada em Divinópolis, e a Procuradoria do Trabalho no Município, representada pelo procurador Aloísio Alves, celebraram um acordo judicial perante a 2ª Vara do Trabalho de Divinópolis. Segundo os termos da conciliação, a Divigusa deverá repassar aproximadamente R$ 75 mil ao Hospital São João de Deus, em razão do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) sobre irregularidades no meio ambiente de trabalho assinado com o Ministério Público do Trabalho.

De acordo com Aloísio Alves, o valor será pago em doze parcelas, a começar em junho de 2010. "A multa será revertida para a construção do centro de transplantados do Hospital de Divinópolis, que atende à população carente pelo SUS", explicou o procurador.

O HOSPITAL*

Inaugurado em 1968, o Hospital São João de Deus tem 17.600 m² e 250 leitos, cerca de 200 médicos, mais de 1 mil colaboradores profissionais e cerca 120 voluntários. Dedica mais de 70% de suas atividades ao SUS, atendendo 57 cidades do centro-oeste de Minas. Realiza anualmente 190 mil procedimentos ambulatoriais, 15 mil internações, 13 mil cirurgias e 3 mil partos.

*Fonte: Assessoria de Comunicação do Hospital

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Mediação garante meio ambiente de trabalho seguro

Cerca de 200 trabalhadores da Galvão Engenharia, empresa responsável pelas obras de extensão do gasoduto da Gasmig, em Mariana, foram beneficiados por mediação ocorrida no Ministério Público do Trabalho (MPT) na última terça-feira, 9.

De acordo com o procurador que conduziu a mediação, Arlélio de Carvalho, todos os itens discutidos foram deliberados com êxito. "Desde outubro de 2009 eles estavam em litígio", disse Arlélio.

Pelo acordo celebrado entre a Galvão, a Gasmig e o Sindicato dos Trabalhadores em Montagens Industriais em Geral do Estado de Minas Gerais, a construtora deverá garantir instalações sanitárias fixas ou móveis nas frentes de serviços; providenciar escoramentos nas valas onde os tubos são colocados para não haver riscos de desmoronamento e/ou soterramento dos trabalhadores; fornecer equipamentos de proteção individual e coletivas; entre outros.

O acordo prevê ainda que a Gasmig fique responsável por verificar o cumprimento das exigências estabelecidas na mediação.

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TRT condena empresas e sindicatos por desconto ilegal

Conselheiro Lafaiete – O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) condenou as empresas Expresso Sandra Ltda. e Expresso Rodoviário São Miguel Ltda. a devolver aos trabalhadores não sindicalizados contribuições descontadas ilegalmente em 2007 e 2008 e repassadas aos sindicatos.

Anteriormente, a Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete havia condenado o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários (SINTTROCOL) e o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (SINCOL) a absterem-se de fazer acordos coletivos que incluíssem a cobrança, em folha de pagamento, das contribuições Negocial e Confederativa de trabalhadores não sindicalizados. A multa, por obrigação descumprida, é de R$ 10 mil revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz esclarece que descontar taxas do pagamento dos trabalhadores não sindicalizados sem possibilidade de direito de oposição dos mesmos é ilegal. A questão foi definida pela Súmula 666/2003 do Supremo Tribunal Federal, pela Orientação Jurisprudencial 17 da Seção de Dissídios Coletivos e pelo Precedente Normativo 119/1998 do Tribunal Superior do Trabalho.

Entenda o caso

Uma denúncia feita por um empregado da Viação Sandra Ltda. levou o Ministério Público do Trabalho (MPT) a investigar acordos coletivos que permitiam a cobrança ilegal, em folha de pagamento de empregados não sindicalizados, de contribuições destinadas as entidades sindicais.

Após constatação da denúncia, o MPT ajuizou Ação Civil Pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Conselheiro Lafaiete (SINTTROCOL), o Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Conselheiro Lafaiete (SINCOL), a empresa Viação Sandra Ltda. e a Expresso Rodoviário São Miguel Ltda.

Os sindicatos foram condenados em primeira instância, mas a juíza da Vara do Trabalho do município, Rosangela Pereira Bhering, não procedeu com a condenação das empresas. O MPT então entrou com recurso no Tribunal Regional do Trabalho.

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Rescisão do contrato de trabalho deve ser feita pelo sindicato

A 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte julgou procedente o pedido de antecipação de tutela feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da procuradora Ana Cláudia Nascimento, contra a Atlas Serviços Gerais Ltda. Depois de perder a licitação para serviço de limpeza no TRT-MG, a Atlas dispensou mais de 250 empregados, sem o pagamento das verbas rescisórias e sem a homologação da rescisão junto ao sindicato da categoria ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A antecipação de tutela obriga a Atlas a submeter o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho dos trabalhadores com mais de um ano de serviço ao sindicato da categoria ou ao MTE . Nesta quinta-feira, 11/2, haverá o julgamento do mérito da ação civil pública na 20ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. A atual responsável pelo processo é a procuradora do Trabalho Lutiana Lorentz.

A ação contempla outras questões, entre elas o pagamento das verbas rescisórias para os funcionários dispensados e uma indenização por dano coletivo de R$100 mil. Segundo a procuradora Ana Cláudia Nascimento, "a conduta da Atlas causou, e causa, lesão aos interesses de todos os trabalhadores, pois acarreta danos à dignidade dos empregados quando se veem dispensados, sem o pagamento por aquilo que realmente lhes é de direito".

De acordo com o art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a rescisão de contrato dos empregados com mais de um ano de serviço deve ser feita com o consentimento do sindicato ou do MTE, e não no âmbito da Justiça do Trabalho, salvo em casos específicos. No caso da Atlas, cerca de 80 trabalhadores foram à Justiça do Trabalho reclamar seus direitos, conforme as denúncias que deram origem à ação do MPT. A indução pela empresa da ida dos trabalhadores à Justiça configura a chamada "lide simulada".

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