Sentença confirma decisão liminar que obrigou empresa de transporte a cumprir a cota de aprendizagem
As vagas devem ser destinadas, prioritariamente, a adolescentes em situação de vulnerabilidade social
Belo Horizonte (MG) – "Mantenho, na íntegra, a decisão que deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, consistente na determinação para que a reclamada cumpra as obrigações, sob pena de multa". Essa foi a decisão da 2ª vara do Trabalho de Betim, em ação civil pública (ACP) de autoria do Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG). A sentença confirmou os efeitos da decisão liminar publicada em 24/1 e condenou a Viação Santa Edwiges a mudar o cálculo da cota, o que vai resultar na ampliação de vagas para jovens aprendizes.