Acordo judicial beneficia cerca de 165 trabalhadores

quarta-feira, 14 setembro 2011,12:59

MPT negociou, em um mês, o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias

Cerca de 165 empregados da SMI Serviços e Montagens Inteligentes Ltda., que prestavam serviços de montagem mecânica para a Empresa de Cimentos Liz, foram beneficiados por acordo judicial firmado em ação civil coletiva proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Os empregados, entre mecânicos, montadores e soldadores, trabalhavam numa obra da tomadora de serviços, em Vespasiano.

Em audiência realizada no dia 6 de setembro, na 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo, a SMI assinou o acordo que determinou o pagamento dos salários atrasados e das verbas rescisórias aos seus empregados, cujo valor total foi de R$ 1.658.679,76, já depositado de forma individualizada para cada empregado. O acordo também estabelece que a SMI providencie, junto ao sindicato que representa a categoria dos trabalhadores, a entrega da documentação necessária para a homologação de rescisões dos contratos de trabalho e demais procedimentos burocráticos.

Entenda o caso – Em agosto deste ano, a SMI apresentou pedido de mediação ao MPT requerendo a liberação de valores e créditos retidos e pagamento dos serviços executados durante o mês de julho junto a Empresa de Cimentos Liz, para possibilitar a quitação das verbas rescisórias dos empregados em razão da ruptura unilateral do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas. Após tentativa infrutífera de solução administrativa, o MPT ajuizou Ação Civil Coletiva com pedido de antecipação de tutela, que deferida pelo Juízo, imediatamente bloqueou dinheiro das contas bancárias da SMI. “A situação vivida pelos trabalhadores revelou-se delicada, uma vez que muitos deles são oriundos de outros estados da federação e estavam alojados na região de Vespasiano, sem expectativa de regresso a seus locais de origem ou recebimento de seus direitos” explica a autora da ação e procuradora do Trabalho, Adriana Souza.

Junto com a SMI e a Cimentos Liz, são réus na ação outras seis empresas – Icepar Holding Participações Ltda; Construções Metálicas Icec Ltda.; SCS Soluções Construções e Sistemas Ltda.; Cil Construções Icec Ltda.; SCI Sistemas Construtivos Inteligentes Ltda.; MCS Montagens Construções e Serviços Ltda. – que integram o grupo econômico formado pela terceirizada, além dos sócios do grupo econômico.

Nº do processo no TRT: 0001482-09.2011.503.0092

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TAC assinado

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:55

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Campesca Camarães, Pescados e Frutos do Mar Ltda.
Compromissos:  observar o disposto no artigo 253 da CLT, garantindo aos empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas e para os que movimentam mercadorias do ambiente quente ou normal para o frio e vice-versa um período de 20  minutos de repouso térmico, depois de uma hora e quarenta minutos de trabalho contínuo, computado este intervalo como de trabalho efetivo.

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Fornecedora da Fiat terá que limitar horas extras

sexta-feira, 9 setembro 2011,12:59

Tower Automotive foi condenada também a  pagar  R$50 mil  por dano moral coletivo

Foto ilustrativa

A Tower Automotive do Brasil S. A., fornecedora de peças metálicas para a Fiat,  deverá, imediatamente, limitar o número de horas extraordinárias de seus empregados, a duas horas diárias; conceder intervalo interjornada de 11 horas consecutivas, repouso semanal remunerado e pagar indenização de R$ 50 mil reais por dano moral coletivo. A decisão da juíza Cláudia Eunice Rodrigues manteve a antecipação de tutela deferida em Ação Civil Pública do Ministério Público do Trabalho (MPT).

Durante audiência de instrução, na 4ª Vara do Trabalho de Betim, em julho de 2010, a empresa solicitou determinação de prova pericial contábil para apuração das irregularidades apontadas pelo MPT. Em todos os períodos analisados, verificou-se irregularidades em relação à jornada de trabalho. “A sujeição dos obreiros a outras tantas horas extras, com jornadas de mais de 10 horas diárias, constitui verdadeira fraude à constituição e aos direitos sociais da coletividade trabalhadora, gerando violação em variados níveis dos direitos metaindividuais”, explicou a procuradora Ana Cláudia Gomes, responsável pelo caso.

Em defesa apresentada à Justiça do Trabalho, a Tower alegou que “os descumprimentos às normas de duração do trabalho são episódicos e pontuais, que as infrações apontadas pelo MPT não integram o rol de questões atinentes à saúde e segurança no trabalho e não configuram dano moral coletivo”.

Contudo, a sentençada juíza Cláudia Rodrigues reforçou que as normas de duração do trabalho constituem tema relacionado à saúde e segurança do trabalhador. “Compete ao empregador fornecer aos empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sem submetê-los a extensas jornadas de trabalho e concedendo-lhes as pausas e folgas determinadas por lei e necessárias ao seu restabelecimento físico e mental, bem como ao usufruto do convívio familiar e ao gozo de uma vida social satisfatória”.

Em caso de descumprimento da sentença,  a Tower está sujeita a multa de R$ 1 mil reais por empregado submetido à situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Tanto a empresa como o MPT já recorreram da decisão. O MPT requer que a multa por dano ano moral coletivo seja aumentada para R$ 100 mil e que não seja fixado limite de R$ 50 mil para o valor de astreintes, por obrigação descumprida.

Sobre a Tower – Fornecedora de peças metálicas para a Fiat, a Tower atua em vários países do mundo como Índia, China, Japão, Espanha, Itália, Eslováquia, Alemanha, Bélgica, Polônia, Estados Unidos, Brasil.

Nº do processo: 0000076-02.2010.5.03.0087

Leia também: 18/06/2010 – Liminar garante jornada de trabalho segura a 500 trabalhadores

Foto ilustrativa – fonte: Portal UAI

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Número de TACs aumenta em agosto

quinta-feira, 8 setembro 2011,12:57

118 investigações resultaram em assinatura de Termo de Ajuste de Conduta perante o MPT no mês de agosto, 36 a mais do que no mês anterior. Mais uma vez, o temário “meio ambiente de trabalho” se manteve no topo da lista, figurando em 41 TACs.

Os temas “exploração do trabalho da criança e do adolescente” e “liberdade e organização sindical” superaram o item “fraudes trabalhistas”, que em julho figurou em segundo lugar.

O item 9 do temário, que se refere a temas gerais, figurou em 78 dos 118 TACs firmados em agosto. Na sua subdivisão, os temas mais recorrentes foram “Duração do trabalho e pagamentos respectivos”, “Descanso e intervalos”, “Jornada de Trabalho” e “Jornada Extraordinária em Desacordo com a Lei”.

Todos os dados apurados foram extraídos do MPT Digital.

Temas mais recorrentes nos 118 TACS:

  • Meio Ambiente do Trabalho – 41
  • Exploração do trabalho da criança e do adolescente – 15
  • Liberdade e organização sindical – 12
  • Fraudes trabalhistas – 11
  • Igualdade de oportunidades e discriminação nas relações de trabalho – 11
  • Trabalho análogo ao de escravo, tráfico de trabalhadores e trabalho indígena – 2
  • Trabalho na Administração Pública – 0
  • Trabalho portuário ou aquaviário – 0

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TAC beneficia 400 trabalhadores de construtora

segunda-feira, 5 setembro 2011,12:59

A Empresa Construtora Brasil S.A. deverá continuar mantendo proteção em andaime, com sistema de guarda-corpo e rodapé, a fim de evitar acidente de trabalho com queda de trabalhador. A obrigação é uma entre as sete obrigações, de fazer e não fazer, assumidas pela empresa em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em agosto perante o Ministério Público do Trabalho.

O Termo estabelece, ainda, que a empresa do ramo da construção civil pesada deverá fornecer, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual (EPI) adequados aos riscos; manter em regular funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); conceder intervalo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho, descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, 1 hora, e, no máximo, 2 horas, quando a duração do trabalho contínuo exceder de seis horas diárias. O canteiro de obras de áreas de vivência deverá ser adequado em relação às condições de higiene e conforto, conforme as Normas Regulamentadoras nº 18 e nº 24 , do MTE.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que propôs o TAC, a assinatura do acordo vai beneficiar diretamente cerca de 400 empregados “contribuindo para evitar a ocorrência de acidente de trabalho no segmento da construção pesada”.

Em caso de descumprimento do Termo, a construtora está sujeita a multas que variam de R$3 mil a R$40 mil reais por trabalhador encontrado em situação irregular ou a cada vez em que for constatado o descumprimento das cláusulas do acordo. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) .

Nº do processo: 000479.2008.03.000/0

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