Distribuidora de bebidas deverá preencher 2% de seu quadro de pessoal com PCDs
terça-feira, 25 outubro 2011,12:59
Com a assinatura do acordo, a empresa deverá contratar, até setembro de 2012, quatro profissionais com deficiência, o que corresponde a 2% do seu quadro de pessoal.
“O fundamento para a proteção às pessoas com deficiência repousa no Princípio da Igualdade ou da Isonomia. Esse princípio, contemplado em texto constitucional e disseminado ao longo de toda a Carta Magna, prevê a igualdade de todos perante a lei. Em se tratando de pessoa com deficiência habilitada ou reabilitada, a dignidade da pessoa humana será alcançável, dentre outras formas, pelo trabalho, com todas as garantias constitucionais e legais”, afirma a procuradora responsável pelo caso, Lutiana Nacur.
A distribuidora também se comprometeu a promover palestras preparatórias com o intuito de evitar a discriminação dos empregados e a adaptar o meio ambiente laboral para as pessoas com deficiência.
“A contratação desses profissionais pode ser viabilizada por entidades que possuem banco de dados e cadastro de pessoas com deficiência ou que promovem cursos de qualificação , como o INSS, a Coordenação de Apoio e Assistência à Pessoa Deficiente no Estado de Minas Gerais (CAADE), a Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do Projeto de Mercado de Trabalho Inclusivo(Prometi), entre outros”, explica Lutiana.
Caso não cumpra o acordo, a P &P deverá pagar multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento e por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) Municipal ou Estadual.
O TAC é passível de fiscalização pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e/ou pelo MPT
Processo nº: 000068.2011.03.000/7