TAC assinado

quarta-feira, 7 dezembro 2011,12:58

Procuradora: Sonia Toledo Goncalves
Compromissado:
Planum Engenharia e Comércio LTDA.
Compromissos:
Somente permitir as operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria por profissional contratado para essa atividade e qualificado nos termos da Norma Regulamentadora MTE N°18, conforme disposto no item 18.7.1.; dotar a serra circular das seguintes características:
a) ser dotada de mesa estável, com fechamento de suas faces inferiores, anterior e posterior, sem irregularidades em suas superfícies, com dimensionamento suficiente para execução de tarefas;
b) ter a carcaça do motor aterrada eletricamente;
c) suas transmissões de força devem estar protegidas por anteparos fixos;
d) o disco deve ser mantido afiado e travado, devendo ser substituído quando apresentar trincas, dentes quebrados ou empenamentos;
e) ser provida de coifa protetora do disco e cutelo divisor, com identificação do fabricante, e coletor de serragem;
f) ter a correia do motor elétrico protegida;
g) ter a chave elétrica dotada de dispositivo de trava, que impeça que outros trabalhadores (não qualificados) façam uso da máquina.
Em caso de descumprimento das obrigações, o valor da multa alcança R$10.000,00 por cada constatação.

Imprimir

Procuradora se reuniu com o presidente da Ceasa para discutir o cumprimento da lei 12.023/2009

quinta-feira, 1 dezembro 2011,12:59

Elis de Oliveira: 20 anos de trabalho sem carteira assinada na Ceasa. É um entre os milhares de trabalhadores avulsos que estão na informalidade em Minas.

Há 35 anos, Elis de Oliveira Lima enfrenta a pesada rotina de carregador de sacas na Ceasa. Já contabiliza 20 anos de trabalho sem carteira assinada na Ceasa e se preocupa com os direitos que nunca teve “férias, 13° salário, nada disso”.

No próximo sábado, 3,
a matéria vai ao ar no
canal da TV Justiça.

“Já carreguei muito peso aqui dentro. Já descarreguei mais de dez carretas com cinco toneladas cada, em um único  dia, mas agora não estou mais agüentando fazer esse tipo de coisa. Aos 58 anos, Elis reclama de dores nas pernas e braços, mas diz que não pode fraquejar porque sonha em ver sua filha formada em uma faculdade.

Como o chapa Elis, outras 700 pessoas enfrentam a informalidade dentro da Ceasa para garantir uma vida com poucas perspectivas de segurança no futuro. Este é o cenário que o Projeto Carga Pesada, do Ministério Público do Trabalho, pretende mudar em todo Brasil.

Aqui em Belo Horizonte, a visita à Ceasa foi a segunda iniciativa do projeto. A procuradora do Trabalho e representante regional da Conafret, Elaine Nassif, visitou a Ceasa Minas, nessa quarta-feira, 30. Durante a inspeção ouviu trabalhadores e se reuniu com o presidente da Ceasa João Alberto Paixão Lages.

“Com a audiência pública, promovida no dia 25, vimos que a categoria tem disposição para se organizar em torno de um projeto nacional. Isso vai nos ajudar a traçar as próximas ações”, explica Elaine Nassif.

Jefferson Higino Mendes

O Mercado Livre de Produtores (MLP), também conhecido como “Pedra”, é um dos setores onde predomina a informalidade. O carregador Jefferson Higino Mendes se divide entre a possibilidade de ganhar mais e a segurança de ter a carteira assinada: “Seria bom ter todos os direitos, como férias e um salário a mais agora no final do ano, mas aqui a gente recebe por volume de carga e acho que iríamos acabar ganhando menos no final das contas. O trabalho aqui é pesado, mas eu não reclamo, porque dá para tirar um dinheirinho bom por mês”, ressalta.

Alexandre Silva

Alexandre Silva de Oliveira vê vantagens em ser trabalhador avulso sindicalizado: “Além de ter todos os meus direitos preservados, como férias, 13° salário, recolhimento do INSS, etc, o melhor é que agora tenho um ‘nome’. Eu tenho contra-cheque, tenho crédito na praça, posso fazer financiamentos e comprar qualquer coisa que minha família precisar, o que antes, como autônomo, eu não conseguia”.

O responsável pelo setor de Cadastro, José Luiz Heleno, aponta a sazonalidade como fator que dificulta o registro em carteira: “segundas, quartas e sextas são dias em que há mais movimento, e nas terças e quintas o movimento cai. Atualmente, os comerciantes pagam os transportadores por dia ou por volume de trabalho, mas se eles fossem formalizados, teriam que pagar um mês inteiro. Além disso, os próprios trabalhadores têm resistência à formalização, pois eles acham que vão ganhar menos no final do mês”, explica José Luiz.

O presidente da Ceasa João Alberto reconhece existência da informalidade na Ceasa e diz que apóia o trabalho de conscientização dos comerciantes: “estamos buscando uma conjunção de forças para atender a legislação; estamos estudando as possibilidades de medidas e ações que iremos implementar para legitimar a formalização dos trabalhadores dentro da Ceasa e para realizar a fiscalização do cumprimento da regulamentação”.

Um dos diretores do Sindicato dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral (SINTRAMOV-CT), Flávio Campara, acompanhou a inspeção e explica “há resistência do trabalhador em se filiar, pois muitas vezes eles acreditam que vão receber menos no final do mês e há também uma falta de interesse da administração em promover e fiscalizar essa regulamentação dos trabalhadores, algo que inclusive está previsto no próprio regulamento interno da Ceasa”. Dos mil trabalhadores avulsos na Ceasa somente 150 são sindicalizados.

Os trabalhadores avulsos estão presentes também nas empresas de Logística, Transporte, Comércio, Indústria e Armazenagem Intermodal. Estudo feito pela Coordenação Nacional da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral revela os números da informalidade na região sudeste: Em Minas Gerais 1,3 milhão de trabalhadores, em São Paulo 1,9 milhão, no Rio de Janeiro 1,2 milhão.

De acordo com Elaine Nassif, a reunião na Ceasa teve o seguinte resultado: “eles vão incluir no regimento um artigo sobre a obrigatoriedade de cumprimento da Lei 12.023 pelos concessionários; vão entabular com o sindicato as questões pertinentes ao acesso de trabalhadores cadastrados pelo sindicato; vão disponibilizar o auditório para que os parceiros façam reuniões e audiências esclarecedoras com os trabalhadores. Outros pontos serão ainda objeto de discussão como MPT na medida em que o projeto for avançando”.

Leia também:

– Trabalho avulso será tema de audiência no MPT

– Audiência Pública atraiu inclusive sindicatos de outros estados

Imprimir

Audiência Pública atraiu inclusive sindicatos de outros estados

segunda-feira, 28 novembro 2011,12:59

Cerca de 80 pessoas compareceram à audiência pública convocada pelo Ministério Público do Trabalho MPT, na última sexta feira, 25, para conhecer a realidade dos trabalhadores avulsos no estado de Minas Gerais.

Vista pela categoria profissional como uma possibilidade de sanar de modo abrangente as dificuldades enfrentadas no Brasil inteiro, o convite para a audiência avançou as fronteiras de Minas e atraiu inclusive presença de sindicados de outros estados e até de federações.

Na avaliação da procuradora do Trabalho e representante nacional da Conafrete, Elaine Nassif, a Conafrete acertou ao escolher este projeto como o prioritário. “Isso ficou claro pelo interesse dos envolvidos, que vieram espontaneamente para pedir a atuação do MPT e dos órgãos parceiros na implementação da lei”.

Como resultado, Elaine Nassif destaca a aproximação entre entidades parceiras e a coleta de informações úties para a condução de um projeto nacional de combate às irregularidades no setor, em especial a informalidade, fazendo cumprir a Lei 12.023/2009.

Entre as informações apuradas está a existência do Projeto de Lei nº 174/2011, de autoria do deputado Padre João que propõe a regularização da administração das Ceasas em todo Brasil e deverá ser acompanhado pela Conafret a partir de agora.

A Federação de Trabalhadores de São Paulo informou que antes mesmo da implementação da Lei 12.023/2009, foi feito no estado um acordo com 176 sindicatos patronais, que beneficia 2,2 milhões de trabalhadores do país. Desse total, 1,8 milhão não possuem carteira de trabalho assinada.

“Soubemos também da existência de associações nacionais, o que facilita o andamento projeto. Juntas, estas informações vão facilitar a execução do projeto Carga Pesada, de eventuais projetos de lei e de acordos coletivos da categoria”, ressalta Elaine Nassif.

A superintendente regional substituta do INSS em Minas, Virgínia Bueno, ofereceu o apoio do projeto educacional do INSS que informa aos trabalhadores as vantagens de ser formalizado e ter um futuro melhor, assegurado pela previdência social.

A audiência foi presidida pela procuradora do Trabalho Elaine Nassif e o Coordenador Nacional da Conafret José de Lima Ramos Pereira. Estiveram presentes o procurador-chefe do MPT em Minas, Helder Amorim e sua substituta, procuradora Fernanda Brito; a Superintendente Regional Sudeste do INSS (substituta), Virgínia Maria Bueno Silva; o Gerente Nacional do Projeto Carga Pesada, procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, representantes da SRTE e os procuradores do Trabalho Silvia Rossi, Hudson Guimarães, Andréa Bastos e Luciana Coutinho.

Imprimir

Siderúrgica é condenada a pagar R$300 mil por dano moral coletivo

quinta-feira, 17 novembro 2011,12:59

Empresa é condenada por não respeitar a cota legal de contratação de PCDs e reabilitados

Imagem ilustrativa

A companhia Siderúrgica Pitangui foi alvo de ação civil pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho por não cumprir a cota prevista na lei 8.213/91, que obriga empresas com mais de 100 empregados a reservar vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas.

Em 2007 o MPT recebeu um relatório de fiscalização elaborado pela Delegacia Regional do Trabalho – DRT/MG denunciando a irregularidade. O relatório apontava que  a Siderúrgica admitiu 24 empregados, no período investigado,  tendo destinado apenas duas vagas para pessoas com deficiência.

Com cerca de 400 empregados, a Siderúrgica precisava destinar 3% de suas vagas para a cota de inclusão, o equivalente a 12 vagas, à época da investigação. “Em julho de 2010, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG) encaminhou ao MPT novo relatório denunciando que as irregularidades cometidas pela empresa se mantinham, o que motivou o ajuizamento da ação, explica a procuradora do Trabalho que ajuizou a ação, Elaine Nassif.

A Siderurgica foi condenada a manter o percentual de empregados previsto na lei 8.213/91 e a observar o artigo que estabelece que a dispensa de empregado integrante da cota somente poderá ocorrer com a contratação de substituto nas mesmas condições. Além de cumprir a obrigação de fazer, a foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 300 mil. Caso não haja o cumprimento do determinado a empresa pagará multa no valor de dois mil reais por irregularidade constatada. O MPT ainda determinou a condenação da empresa ao pagamento de multa por dano moral coletivo no valor de R$ 300 mil reais devido à permanência do ato ilícito.

Nos anos de 2009 e 2010 a Siderúrgica não se manifestou sobre as propostas de assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) feitas pelo o MPT.

Nº PA: 001004.2011.03.000/7

Foto: Site ADM-Inox

Imprimir

TAC proíbe que sindicatos suprimam direito a “horas in itinere” em convenção coletiva

quarta-feira, 26 outubro 2011,12:59

Foto ilustrativa

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado neste mês, pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (SITICOP/MG) e pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada (SICEPOT/MG) resguarda o direito dos trabalhadores da categoria de receberam o pagamento de “horas in itinere”.

A data base é
dia 1º de novembro

O Termo proposto pelo Ministério Público do Trabalho determina que os sindicatos não celebrem acordos coletivos com cláusula igual, similar ou que produza os mesmos efeitos da 37ª cláusula da Convenção Coletiva 2010/2011, que limitava o pagamento de “horas in itinere” a percursos superiores a 50Km.

De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Elaine Nassif, a cláusula é contrária à jurisprudência dominante no Tribunal Superior do Trabalho. “O TST sequer conhece da remessa de Agravo de Instrumento para destrancar recurso de revista que tenha por fundamento clásuula de convenção coletiva que suprima o direito à percepção das horas in itineri.”

Além disso, esclarece a procuradora, “A reprodução contínua desta cláusula estava causando grande prejuízo ao trabalhador eis que a grande maioria das construções desse setor são feitas em localidades distantes não servidas de transporte regular, o que obriga a longos deslocamentos diários para o início e término da jornada de trabalho.”

O TAC estabelece ainda que as partes signatárias informem seus associados a respeito desta condição para celebração da convenção coletiva, por meio de site e boletim informativo, no prazo de até 60 dias.

Em caso de descumprimento do acordo, cada entidade está sujeita à multa de R$500 mil. Se aplicados, os valores serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O que é horas “in itinere”? As horas “in itinere” estão previstas no artigo 58, § 2º, da CLT, o qual prevê que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, será computado na jornada de trabalho, quando se tratar de local de difícil acesso ou não servido por transporte público e o empregador fornecer a condução.

Nº do processo: 001438.2011.03.000/7 – 12

*Foto ilustrativa – Fonte: Site do Senge (Sindicato dos Engenheiros no Estado de Goiás)

Imprimir