A cooperativa terá que contratar diretamente mais de 3 mil profissionais da saúde em Minas Gerais
A Unimed Belo Horizonte foi condenada a suspender o uso de mão de obra terceirizada nos 33 estabelecimentos que mantém em Minas Gerais, onde médicos, enfermeiros, psicólogos e outros profissionais prestam serviços como pessoa jurídica ou filiados a outras cooperativas. A fraude é investigada pelo Ministério Público do Trabalho há oito anos e foi denunciada à Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, por meio de ação civil pública instruída em oito mil páginas.
O juiz da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Marcos Vinícius Barroso, acatou a tese do MPT no sentido de que houve mudança no perfil de atuação da Unimed, que deixou de ser uma cooperativa de trabalho médico, com a finalidade de angariar clientes para atendimento pelos médicos cooperados, e com isso permitir-lhes melhoria da renda e transformou-se em empresa com fins lucrativos e exploração de mão de obra terceirizada.
O Ministério Público do Trabalho tem novo procurador-geral, a partir deste sábado, 22. O procurador-geral da República nomeou para o cargo o subprocurador-geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, candidato mais votado pelo colégio de procuradores do Trabalho, com 434 votos.
O mandato tem início no dia 22 de agosto, com duração de 2 anos, conforme Portaria PGR 59/2015.
A campanha 10 medidas contra a corrupção lançada pelo MPF busca o apoio do cidadão para 20 projetos de lei contra a corrupção
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A cada ano, cerca de R$ 200 bilhões são desviados dos cofres públicos brasileiros, segundo estimativa da Organização das Nações Unidas (ONU). Para se ter uma noção do tamanho do prejuízo, no ano de 2014, os Ministérios da Saúde e Educação executaram juntos R$ 30 bilhões, segundo dados do Portal Transparência do Governo Federal, o que equivale a pouco mais de 10% do dinheiro desviado em corrupção.
Para envolver a sociedade na luta contra a corrupção, o Ministério Público Federal (MPF) está promovendo a campanha intitulada 10 Medidas contra a corrupção. Em Minas Gerais, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é um dos órgãos apoiadores da campanha. "Entendemos que o momento é de unir toda a sociedade, promover a conscientização e o envolvimento de todos com questões fundamentais para o futuro do país, declara a procuradora-chefe do MPT em Minas, Márcia Campos Duarte.
60 trabalhadores aliciados na Bahia foram localizados pelo MTE e MPT
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Entre julho e agosto de 2015, 16 fazendas de café, localizadas no Sul de Minas Gerais, foram alvos de fiscalização, em operações conjuntas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e das Polícias Federal e Rodoviária Federal. Em cinco propriedades foram encontrados e resgatados 128 trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo, sendo seis crianças e adolescentes.
A ocorrência de aliciamento aumenta expressivamente no período da safra do café, que vai de junho a setembro, o que motiva o aumento de denúncias e a realização das operações de repressão, explica o procurador do Trabalho José Pedro dos Reis. "A maioria dos trabalhadores resgatados foram aliciados no estado da Bahia e vieram sem o registro prévio em carteira e a autorização do Ministério do Trabalho, o que caracteriza tráfico de pessoas", destaca o procurador.
*Matéria publicada no site da Procuradoria Geral do Trabalho
De acordo com parecer da Coordinfância, alteração da legislação contraria tratados internacionais e viola cláusula pétrea da Constituição Federal
Brasília – Um parecer emitido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) expõe argumentos que demonstram a ilegalidade da proposta de emenda à Constituição nº 18 (PEC 18/2011), atualmente em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara dos Deputados, com o objetivo reduzir para 14 anos a idade mínima para trabalhar. De acordo com o texto, caso seja aprovada a nova redação, o Brasil violará tratados internacionais e uma cláusula pétrea da Constituição Federal (CF). Atualmente, o art. 7º, inciso XXXIII proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.