TAC assinado

sexta-feira, 2 setembro 2011,12:58

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Andressa Middle Logística Ltda.
Compromissos: Proteger adequadamente as instalações elétricas de forma a prevenir os riscos de choques elétricos e incêndios; fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco, especialmente protetor auricular para controle da exposição ao ruído; instalar proteção no rebolo do esmeril de forma a prevenir o contato acidental do trabalhador e a projeção de materiais.  Os locais de armazenamento interno de líquidos inflamáveis deverão possuir paredes, pisos e tetos construídos com material resistente ao fogo e de fácil limpeza.

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SRTE lança Portal de Inclusão de Pessoas com Deficiência

quarta-feira, 24 agosto 2011,12:59

O projeto está sendo concretizado com verba de multa devida ao MPT, destinada pela  procuradora do Trabalho Andréa Bastos

Evento realizado dia 18 de agosto

O caminho para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho poderá ficar mais curto em Minas Gerais. Essa é a expectativa da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego ao lançar o Portal Rede de Inclusão da Pessoa com Deficiência e Reabilitados no INSS, no último dia 18.

O projeto vem sendo desenvolvido desde 2008 com o objetivo de promover a integração de bancos de dados voltados para a colocação profissional e a qualificação de pessoas com deficiência (PCDs).

Procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos

“Assim pretendemos fomentar o cumprimento da Lei 8.213/91, que determina a reserva de vagas para pessoas com deficiência ou reabilitadas pelo INSS, em empresas com 100 ou mais empregados”, explica a procuradora do Trabalho Andréa Ferreira Bastos, que destinou para o projeto uma verba R$ 339 mil, proveniente de multa devida ao MPT.

As entidades que integrarem a rede poderão, mediante uso de senha, incluir oportunidades de emprego, de qualificação, promoção de eventos e se beneficiar das informações reunidas no portal. Uma das condições para integrar o projeto é não cobrar qualquer valor pelo uso da rede.

Para a aquisição do mobiliário e estrutura física foi investida 50% da verba. Outros 50% serão destinados ao Projeto de Qualificação Profissional e Elevação de escolaridade, cujos cursos serão alinhados às demandas do mercado de trabalho.

A Rede de Inclusão vai funcionar na Sede da SRTE/MG, rua Tamoios, 596, 10º andar, sala 1002, telefone (31) 3270-6156. A data marcada para o lançamento oficial do site www.rededeinclusão.org é dia 3 de dezembro.

Saiba como fazer parte da rede de inclusão

Empresas:
As empresas interessadas em se cadastrarem deverão efetivar o vinculo através do Portal Rede de Inclusão. Para isso, deverão:
– Aceitar e assinar o Código de Conduta que rege o Portal;
– Apresentar a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
O administrador da Rede de Inclusão fará a triagem destas empresas – que podem estar sujeitas ou não à Lei 8.213 (Lei de Cotas) – e as cadastrará no sistema. Após o cadastro, um e-mail com a identificação do usuário e senha será gerado e encaminhado a cada uma delas.

Instituições:
As Instituições Governamentais deverão se vincular à Rede de Inclusão por meio de convênios formados com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Minas Gerais (SRTE/MG), com a ciência do Fórum Pró-Trabalho da Pessoa com Deficiência. As Instituições Não-Governamentais que desejarem se ingressar, deverão cumprir os seguintes requisitos:
– Apresentar o Estatuto Social atualizado e a ata da última eleição;
– Comprovar, mediante relatório, as atividades desenvolvidas pela Instituição com pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS por no mínimo um ano;
– Disponibilizar o banco de dados de pessoas com deficiência e reabilitadas do INSS.
Com cadastro efetuado pelo administrador da Rede, a Instituição aprovada receberá a identificação de usuário e senha.

Trabalhadores:
Os trabalhadores com deficiência ou reabilitados do INSS realizarão o cadastro por meio de uma Instituição cadastrada. Após o cadastro, o candidato apto terá usuário e senha que permitirão o acesso ao Portal.

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Novo TAC assinado

segunda-feira, 22 agosto 2011,12:58

Procuradora: Sônia Toledo Gonçalves
Compromissado: Editora Alterosa Ltda.
Compromissos: Não efetuar dispensa arbitrária, ou sem justa causa, do empregado eleito para cargo de direção da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, inclusive suplente, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato.

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General Motors paga multa de R$50 mil por dano moral coletivo

quarta-feira, 10 agosto 2011,12:59

Foto: Site Chevrolet

Por não conceder férias aos trabalhadores no período concessivo e não realizar exames demissionais, a General Motors do Brasil Ltda. pagou indenização de R$50 mil reais como forma de reparar o dano causado à coletividade. A condenação do pagamento foi restabelecida pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) após o Ministério Público do Trabalho em Minas (MPT) interpor recurso de revista para reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) que excluiu a indenização.

Na avaliação da Terceira Turma do TRT, as lesões causadas pelas irregularidades eram individuais. Mas, para o TST, a conduta da General Motors pode desencadear danos que ultrapassam os empregados diretamente envolvidos. “(…) ainda que as lesões físicas e materiais possam ser identificadas individualmente e que já tenha sido atribuída multa cominatória para o descumprimento das obrigações, a conduta da reclamada revela desrespeito aos valores sociais do trabalho em desconsideração não de um indivíduo específico, mas da generalidade dos trabalhadores na figura dos seus empregados (…)”.

De acordo com a procuradora Sônia Toledo, que atuou no caso em 1ª instância, antes de ajuizar Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, o MPT propôs Termo de Ajustamento de Conduta à General Motors, que se recusou à assiná-lo justificando que as irregularidades encontradas eram fatos isolados. Como resultado da ação ajuizada, a 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu todos os pedidos feitos pelo Ministério Público determinando que, além de pagar indenização de R$500 mil reais por dano moral coletivo, a General Motors não exigisse trabalho de seus empregados durante período de férias e realizasse exames médicos demissionais. Mas a empresa recorreu e a Terceira Turma do TRT excluiu a indenização. O MPT, pelo procurador Dennis Santana, interpôs recurso de revista ao TST, que reformou a sentença e determinou o pagamento de R$50 mil por dano moral coletivo.

Em caso de reincidência nas irregularidades, a empresa está sujeita a multa de R$30 mil reais por cada trabalhador encontrado em situação irregular – durante fiscalização ou verificação – e por cada constatação – análise documental posterior.

Sobre a General Motors: Presente no Brasil há 86 anos, a General Motors é representada no país pela marca automotiva Chevrolet. A GM produz veículos em 30 países e tem 202 mil trabalhadores nas principais regiões do mundo. O Brasil é o terceiro maior mercado da empresa, com três complexos industriais – São Caetano do Sul, São José dos Campos, ambos em São Paulo, e em Gravataí, no Rio Grande do Sul.

Nº do processo no TRT 01421.2008.014.03.00.0

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Emive terá que pagar R$222 mil por descumprimento de acordo judicial

terça-feira, 9 agosto 2011,12:59

Foto: site Emive

Uma sentença da 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte determina que as empresas Emive Patrulha 24 horas Ltda., Emive Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. e Emive Locação de Equipamentos Ltda. paguem multa de R$222 mil reais por descumprimento de acordo judicial. O valor se refere a 111 irregularidades julgadas procedentes pela juíza substituta Silene Cunha Oliveira em pedido de execução de acordo judicial, formulado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

De acordo com o procurador Helder Amorim, responsável pelo caso, em 2009, o grupo Emive – especializado em sistemas de segurança eletrônica – firmou junto ao MPT um acordo judicial que previa a adequação às jornadas de trabalho de seus empregados. “As empresas deveriam se abster de exigir horas extras que excedessem ao limite máximo de 2 horas diárias; garantir o cumprimento de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas; observar o intervalo mínimo de 1 hora para repouso e alimentação, para os trabalhadores com jornada superior a 6 horas diárias, e de 15 minutos para aqueles que cumprem jornada superior a 4 horas e não ultrapassam 6 horas; conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas, além de consignar em registro mecânico, manual ou eletrônico os horários praticados pelos funcionários, bem como cumprir as disposições referentes ao trabalho noturno. O descumprimento acarretaria multa de R$ 2 mil reais por funcionário encontrado em situação irregular e a cada constatação adversa à acordada”, explica Helder.

Em abril de 2010, o Ministério Público do Trabalho intimou a Emive Patrulha 24 horas Ltda. a apresentar as cópias do cartão de ponto de todos os seus empregados referentes a janeiro, fevereiro e março de 2010. A Assessoria Contábil do MPT verificou 8 situações de descumprimento de jornada extraordinária e 6 referentes ao não cumprimento do horário de repouso e alimentação, o que inicialmente incidiria multa de cerca de R$28 mil reais.

Contudo, segundo Helder Amorim, “ao firmar acordo, a última finalidade buscada pelo MPT é cobrar a multa, sendo essa um instrumento voltado apenas a constranger a empresa ré à observância de suas obrigações legais.” Diante disso, foi determinado que a empresa apresentasse, em 150 dias, os cartões de ponto de seus funcionários, e caso constatadas novas irregularidades, aí sim a multa seria aplicada, tanto em relação às irregularidades antigas, quanto às novas irregularidades eventualmente constatadas.

No início de 2011, novas irregularidades foram detectadas pelo MPT, das quais 8 eram referentes ao cumprimento de horas extras e 115 relacionadas a hora mínima de repouso e alimentação. A juíza do trabalho substituta, Silene Cunha Oliveira, acolhendo pleito do MPT, intimou as empresas a recolher ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) multa no valor de R$ 222.000,00, sob pena de execução judicial.

Nº do processo no TRT: 0148400-37.2008.503.0140

Leia também: Acordo inibe levantamento prévio de dados como critério de contratação

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