Conhecer nossa história: 1941
Por Gladys Carla
Em maio de 1941 nascia em Minas Gerais o que seria em poucos anos a Justiça do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho da Terceira Região, com abrangência em Minas e Goiás, com a nomeação e posse do presidente do, dos procuradores e conselheiros do Conselho Regional do Trabalho, conforme determinava o Decreto-Lei n. 1.237 de Getúlio Vargas em 1939.
Muitos esforços do Governo Federal foram empreendidos para que os Conselhos fossem instalados em maio de 1941, ano do cinqüentenário da Encíclica Rerum Novarum, que constituía a Carta Magna da Justiça Social.O Decreto criador previa três instâncias: o do Conselho Nacional do Trabalho, com funcionamento semelhantemente ao do atual TST, os Conselhos Regionais divididos em oito Regiões e as Juntas de Conciliação.
Cada Conselho Regional possuía cinco membros sendo que apenas ao cargo de presidente era exigido para o exercício, possuir o cargo de juiz ou ter bacharelado em direito. Similarmente, os Conselhos Regionais eram compostos por Procuradorias Regionais do Trabalho e da Previdência Social, com um procurador Regional e um adjunto e suas secretarias. Os Conselhos Regionais decidiam sobre os conflitos coletivos e os inquéritos administrativos.
O Ministério do Trabalho Indústria e Comércios fora criado por Getúlio Vargas em 1930, extraindo-o do Ministério da Agricultura, onde já existia o Conselho Nacional do Trabalho. Nesse Conselho, a partir de 1932, funcionaram as Juntas de Conciliação e Julgamento e Comissões Mistas com função administrativa para solucionar conflitos individuais e coletivos, dependentes da atuação dos procuradores do Departamento Nacional do Trabalho para agir na Justiça comum. Note-se que o embrião do MPT foi esse Departamento.
Segundo Arnaldo Sussekind, o "objetivo da instituição da Justiça do Trabalho foi o de substituir a Justiça Administrativa do Trabalho, criada em 1932, por uma magistratura especial que exercesse, com autonomia, as atribuições definidas pela Constituição de 1937".
A Procuradoria, originária do Departamento Nacional do Trabalho, foi criada como órgão de coordenação entre a Justiça do Trabalho e o Ministério do Trabalho Indústria e Comércio, e com novo quadro de pessoal: oficiava nos processos, participavas das sessões do Conselho Regional, fazia diligências, promover a execução e recorria. Ives Gandra Martins Filho aponta ainda o papel principal da Procuradoria seria o de "quebrar" a inércia do judiciário, nos casos de greve, emitir parecer nos conflitos coletivos do trabalho, além de funcionar como órgão consultivo do M.T.I.C. em assuntos trabalhistas, sendo possível vislumbrar aí o futuro Ministério Público do Trabalho.
As primeiras atividades em Minas aconteceram ainda nas instalações da Delegacia Regional do Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, à Rua Goiás, nº 127 ou 143. Ainda em 1941, o Conselho Regional e as Juntas foram sediados na Avenida João Pinheiro, 276, em BH".
O edifício, porém, alugado pelas autoridades administrativas do M.T.I.C, foi criticado pelos membros do Conselho que o condenaram: espaço reduzido, não comportava adequadamente os funcionários e não tinha espaço de circulação e ventilação.
Nesse edifício a Procuradoria funcionou com Gilberto Sobral Barcelos, como procurador Regional e com o procurador adjunto interino, Elmar Wilson de Aguiar Campos. Possuía dois escriturários e um extranumerário mensalista. Rolando Noronha, escriturário e Carmem Margarida, todos do quadro do M.T.I.C. A Procuradoria participava das sessões do Conselho; examinava processos para parecer, pronunciando-se por escrito ou oralmente nas sessões.
Apesar de todo o esforço para dirimir as questões trabalhistas consta que tanto o Conselho quanto a Procuradoria, perceberam a maneira reservada e incompreendida com que a Justiça fora recebida e que suas decisões não eram respeitadas. O Brasil havia sofrido uma rápida evolução da legislação social, e das instituições e com novas concepções de governo, "em virtude das quais o direito dilatou enormemente sua esfera de atuação" que não havia sido acompanhada correspondentemente nos estudos doutrinários, possuindo uma complexa legislação social, com leis decretos, regulamentos e portarias, abordando detalhadamente as relações entre empregados e empregadores.